Lula sanciona Lei Geral do Esporte, mas veta dispositivo que restringia indenização a atletas


O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (14) a Lei Geral do Esporte, que substitui e consolida a Lei Pelé e uma série de outras leis da área em um único texto.

A ministra do Esporte, Ana Moser, afirmou que foi vetado o dispositivo referente à cláusula compensatória para atletas após o rompimento de contratos. O governo, portanto, atende o pleito dos atletas, que chegaram a realizar protestos durante jogos da Copa do Brasil.

O presidente Lula também vetou a criação de um Fundo Nacional de Esportes por problemas de constitucionalidade, mas o governo afirma que vai trabalhar em um prazo de 90 dias para tratar dessa questão.

O projeto de lei para a nova Lei Geral do Esporte foi aprovado pelo Senado no dia 9 de maio, após mais de seis anos em tramitação nas duas Casas do legislativo. O texto aprovado e sancionado prevê punição para casos de racismo e xenofobia, casos de corrupção e ainda traz inovações sobre o pagamento dos direitos trabalhistas dos atletas.

O ponto que provocou a reação de atletas, em particular jogadores de futebol, previa que os clubes poderiam pagar a indenização aos atletas quando romperem os contratos, no momento em que esses fossem contratados por outra entidade, desde que em valor igual ou superior ao seu contrato anterior.

Jogadores de futebol realizaram protestos contra esse dispositivo durante jogos da Copa do Brasil nas últimas semanas. Esse trecho acabou vetado pelo presidente Lula.

A cláusula era uma reivindicação dos clubes e criticada por jogadores de futebol. Defensores dela no setor esportivo diziam que ela daria maior garantia ao pagamento dos salários para os atletas de diferentes esportes, não só do futebol.

Ana Moser também adiantou que alguns dos vetos envolvem questões de constitucionalidade ou orçamentárias, mas que o governo não necessariamente seria contra. O presidente Lula então estabeleceu um prazo de 90 dias para que esses pontos sejam analisados e possivelmente resolvidos com outros atos jurídicos, como portarias e decretos.

Um desses pontos foi a criação do Fundo Nacional do Esporte, que deveria servir para financiar políticas públicas da área.

“São questões de constitucionalidade e de orientações orçamentárias. Então o Fundo Nacional foi votado, por essas questões de não previsão das despesas. Então essa é uma das questões que passa para essa segunda etapa ,de elaborar uma proposta de fundo que seja perfeita em termos jurídicos e possa avançar”, afirmou.

O projeto prevê de dois a quatro anos de reclusão para casos de racismo ou crimes cometidos contra mulheres —a Justiça pode converter essa pena em afastamento do estádio.

Os conhecidos artigos 18 e 18A da Lei Pelé, que proíbem que entidades esportivas recebam verba pública caso não respeitem princípios de alternância de poder, de transparência e de participação de atletas em suas assembleias, foram convertidos no artigo 35 do novo texto.

A novidade é que, agora, a lei prevê que, para usufruir dos recursos do Sistema Nacional do Esporte (instância que organizará a distribuição de recursos federais), uma entidade tem que oferecer premiações equivalentes para homens e mulheres, assim como para atletas do paradesporto, nas competições “que organizarem ou [de que] participarem”.

O projeto também enquadra todos os esportes como profissionais —antes, apenas o futebol costumava ter esse tipo de designação.

Com isso, outros esportes de alto rendimento, como basquete e vôlei, vão precisar seguir as regras do Estatuto do Torcedor (que impõe, por exemplo, a disponibilização de ambulâncias nas arenas) e também ficam impedidos de usar a Lei de Incentivo ao Esporte para pagamento de salários.

O texto diz que aos atletas das categorias de base devam ser proporcionadas visitas a familiares e também um programa de orientação contínua contra abuso e exploração sexual.

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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