Lewandowski prepara saia justa a quem for contra embargos infringentes

Para defender a vigência dos embargos infringentes – recurso que prevê um novo julgamento para réus que tiveram quatro votos a favor de sua absolvição -, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, pode evocar a ação penal 409, que condenou o ex-deputado federal José Gerardo de Oliveira (PMDB-CE) por crime de responsabilidade, em 2010.

No julgamento de um embargo infringente impetrado por Oliveira, o STF reconheceu a existência do recurso afirmando que a “norma regimental (…) revelava-se plenamente legítima”. O caso foi relatado pelo ministro Celso de Mello. Apesar de reconhecer o recurso, o STF acabou rejeitando os embargos do ex-parlamentar porque ele teve apenas três votos a favor de sua absolvição e não quatro, como determina o regimento interno do STF.

Essa argumentação de Lewandowski é vista nos corredores como uma saia justa para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, que disse, na última sessão do Supremo, não haver precedentes na Corte a favor dos embargos infringentes. Os ministros contrários a esses recursos têm dito que nunca o Supremo reconheceu esse recurso em ação penal originalmente julgada pelo Supremo. Esse é exatamente o caso da ação penal 409.

Uma outra argumentação que deverá ser utilizada pelo ministro Lewandowski está no habeas corpus 71.124, relatado pelo ex-ministro Sepúlveda Pertence. No instrumento jurídico, Sepúlveda defende que, embora não seja previsto no ordenamento jurídico, o embargo infringente é utilizado constantemente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a ação transcorreu em uma corte superior. A medida garantia um princípio básico do direito: que uma pessoa julgada e condenada em uma corte possa ter direito a uma eventual revisão de sentença.

Fonte: iG

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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