Lei vai estimular reciclagem e reuso na Bahia
Coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da Bahia e vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Marcelino Galo (PT) comemorou, na madrugada desta sexta-feira (27), a aprovação da Lei que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) na Bahia. Responsável pela relatoria da matéria, o petista promoveu vários encontros durante o ano para debater a proposta com os movimentos sociais, como os catadores de materiais recicláveis, e a sociedade civil interessada no assunto.
A nova lei proíbe o lançamento de resíduos ou rejeitos em praias e rios, e, em consonância com a legislação nacional, estabelece o mês de agosto de 2014 como limite para que os lixões sejam substituídos por aterros sanitários. Apenas a oposição votou contra a matéria. “A proposta é diminuir o índice de rejeitos danosos ao meio ambiente, estimular e aumentar a reciclagem e o reuso em nosso Estado”, afirma Marcelino Galo, ao ressaltar que os materiais com nenhuma possibilidade de reciclagem e aproveitamento deverão ser encaminhados para os aterros sanitários.
“É um marco na história da Bahia e para a preservação ambiental no Estado. A nova legislação vai proteger o solo e nossos recursos hídricos da degradação causada pela decomposição do material que agora pode ser reciclado”, afirmou Galo, depois da sessão plenária que durou mais de 15 horas. “Outro grande ganho é a inclusão dos catadores de materiais recicláveis na cadeia do lixo”, completou Marcelino, ao avaliar a importância da atuação desses trabalhadores para o fortalecimento da reciclagem e diminuição do lixo no ambiente. Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a Bahia possui atualmente 34.107 catadores de materiais recicláveis, sendo que a maioria ganha menos de um salário minimo por mês com a atividade.
O Projeto de Lei que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS) na Bahia estabelece normas relativas à gestão e ao gerenciamento integrado de resíduos sólidos, em regime de cooperação com o setor público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade civil, como cooperativas de materiais recicláveis. Ele também dispõe sobre os princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos da política para o setor no Estado. A PERS integra a Política Estadual de Meio Ambiente e de Proteção à Biodiversidade, instituída pela Lei nº 10.431/2006, e a Política Estadual de Saneamento Básico, instituída pela Lei nº 11.172/2008.
Fonte: Assessoria de Comunicação do deputado Marcelino Galo