Governo Lula revisa sigilos de Bolsonaro e determina abertura da maioria dos casos


A CGU (Controladoria-Geral da União) revisou 234 sigilos a informações públicas impostos durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e criou novos critérios expandindo o acesso a dados públicos.

Entre os casos estão as entradas dos filhos do ex-presidente Bolsonaro no Palácio do Planalto e o processo disciplinar que inocentou o deputado federal Eduardo Pazuello (PL-RJ) por participar de um ato político com o então presidente quando ainda era general da ativa.

Já o caso do cartão de vacinação de Bolsonaro não tem ainda uma decisão tomada.

“Ele envolve reflexões importantes, há uma dimensão sobre a privacidade que não pode ser deixada de lado”, disse o ministro da CGU, Vinicius de Carvalho.

A revisão dos sigilos impostos por Bolsonaro foi uma determinação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tomada durante a sua posse. O presidente deu 30 dias para que a CGU analisasse os casos e determinasse a abertura nos casos em que os sigilos fossem excessivos.

“Não dá para dizer que todos [os casos serão publicizados], pode ser que tenha casos que por razões técnicas o sigilo seja mantido”, disse Carvalho.

De acordo com ele, deve levar entre 60 e 90 dias para que o órgão revise os 234 casos e opine sobre cada um deles, revogando o sigilo ou não. Em todos os casos, os dados devem ser fornecidos a quem fez o pedido.

No caso do processo envolvendo o ministro Pazuello, exemplificou Carvalho, há dez casos em análise na CGU.

Os enunciados definidos pela CGU dizem que os registros de entradas e saídas de prédio público devem ser fornecidos a não ser quando envolverem agendas sigilosas, como a confecção de um plano econômico ainda não publicizado ou uma investigação em andamento.

No caso de residências oficiais, as informações públicas são aquelas que se referem a agendas oficiais.

Outro enunciado da CGU determina que procedimentos disciplinares de militares serão públicos a partir da sua conclusão, como é o caso de Pazuello.

A CGU também restringiu o uso de argumentações comuns para determinar o sigilo de informações públicas, como a existência de dados pessoais em um documento. Nessa situação, apontou o ministro, é possível tarjar a informação pessoal e fornecer o acesso ao arquivo.

No caso de telegramas, despachos telegráficos e circulares do MRE (Ministério das Relações Exteriores), a “proteção das negociações e das relações diplomáticas do país não podem ser utilizadas como fundamento geral e abstrato para se negar acesso”, apontou o ministro.

Além dos 12 enunciados, a CGU fez três recomendações para os órgãos do Poder Executivo com o objetivo de aumentar a cultura de publicidade no governo federal.

A primeira pede uma revisão dos fluxos de desclassificação de informações que foram consideradas sigilosas. A ideia é que dados considerados secretos sejam automaticamente tornados públicos quando o prazo vencer, não necessitando de um novo pedido.

Outro ponto é a revisão do regimento interno do órgão máximo que avalia pedidos de LAI (Lei de Acesso à Informação), a Comissão Mista de Reavaliação de Informações para aumentar o controle sobre as determinações de sigilo. “Há indícios de uso excessivo da prerrogativa de classificação por parte de alguns órgãos públicos”, apontou Carvalho.

Por fim, a CGU vai recomendar que no caso em que o solicitante da informação recorra a uma negativa, o órgão em questão forneça o dado para a CGU, agilizando assim uma decisão final e diminuindo o número de recursos que chegam até a o órgão.

O QUE DIZ A LAI SOBRE SIGILOS?
A LAI (Lei de Acesso à Informação) define informação sigilosa como aquela que tem o acesso ao público restrito de forma temporária por representar risco à segurança da sociedade ou do Estado. A transparência é a regra e o sigilo, a exceção.

Qualquer pessoa pode fazer um pedido de acesso à informação para os órgãos do Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público e também para entidades privadas sem fins lucrativos que recebam dinheiro público para realizar projetos.

A LAI estabelece prazo de até 20 dias para resposta. A negativa de acesso deve ser justificada e cabe recurso, no prazo de dez dias.

QUAIS SÃO OS SIGILOS PREVISTOS POR LEI?
Segundo a LAI e o decreto que regulamenta a lei, há três graus de classificação de sigilo que podem ser adotados para informações que coloquem em risco a defesa e integridade nacional, a vida da população, a integridade financeira do país e atividades de inteligência, entre outros casos. São eles:

Ultrassecreto: sigilo de 25 anos que pode ser determinado pelo presidente e vice-presidente, ministros e autoridades com a mesma prerrogativa, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas e consulares;
Secreto: sigilo de 15 anos. Além das autoridades citadas, pode ser determinado por titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;
Reservado: sigilo de 5 anos. Pode ser determinado pelas autoridades mencionadas e por aquelas que exercem funções de direção e comando.
Além das informações classificadas, a lei prevê sigilo até o término do mandato para informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República, esposas e filhos.

O QUE SÃO OS SIGILOS DE 100 ANOS?
Não há na Lei de Acesso à Informação o chamado sigilo de 100 anos. O prazo máximo de restrição previsto pela lei é de 25 anos para informações ultrassecretas. Especialistas em transparência explicam que o termo recorrente durante a gestão Bolsonaro veio da interpretação distorcida de um dispositivo do artigo 31 da lei.

O trecho diz que informações pessoais que atinjam a intimidade, vida privada, honra e imagem de alguém podem ter seu acesso restrito por até cem anos.

Pesquisa feita pela Transparência Brasil mostra que na gestão Bolsonaro houve aumento do uso inadequado da proteção a dados pessoais para negar informações de interesse público.

De 2019 a 2022, foram 413 casos de negativas indevidas com base no uso do artigo. O recorde foi registrado em 2019, primeiro ano do governo, em que foram negadas 140 solicitações.

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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