Fácil descumpre leis trabalhistas, mas Prefeitura de Alagoinhas mantém contrato e não pune a empresa – Exclusiva
O contrato 032/2011 formalizado entre a Prefeitura de Alagoinhas e a Fácil Serviços Ltda ME, assinado pelo prefeito Paulo Cezar e a empresa no dia 4 de Abril, totaliza o valor global de R$ 4.090.128,72 (quatro milhões, noventa mil, cento e vinte oito reais e setenta e dois centavos).
Na cópia à qual o Alagoinhas Hoje teve acesso não consta o nome do representante legal da empresa, algo corriqueiro em contratos de qualquer natureza, quanto mais neste caso em que se estabeleceu relação comercial entre o poder público e uma prestadora de serviços.
Certidão simplificada emitida pela Junta Comercial no dia 3 de Junho de 2013 indica que o capital social da empresa é de R$ 3.685.000,00 com a seguinte composição societária: Caio Lucas Camacan Costa detém R$ 3.500.750,00 de participação, ou seja, é amplamente majoritário; Carlos Henrique Soares Bispo possui apenas R$184.250,00.
O objeto social da empresa é muito amplo, mas em Alagoinhas a Fácil Serviços atua na “terceirização” de mão de obra para diversas secretarias municipais e especula-se que seu contingente funcional esteja próximo de 400 pessoas, que deveriam atuar na área de serviços gerais.
Existem, contudo, informações que a empresa tem servido para uma série de desvios de funções, abrigando em seus quadros pessoas que atuam em outras áreas na administração municipal, fugindo, assim, do objeto principal do contrato.
O Alagoinhas Hoje não teve acesso aos contratos posteriores, visto que o tempo previsto naquele que foi assinado em 2011 era de doze meses. Possivelmente, mais dois contratos podem ter sido assinados em 2012 e 2013, já que não houve interrupção da prestação de serviço à administração municipal até a presente data.
Rescisões
Amplamente denunciada por descumprimento das obrigações trabalhistas, a Fácil continua intocável na administração municipal, sem qualquer penalidade, quando no contrato está assinalado que “a empresa terá que apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente dispensa de licitação”. (Cláusula Segunda – Das obrigações da Contratada, alínea H, do contrato assinado em 2011).
O Alagoinhas Hoje obteve documentos que comprovam que Cleide Silva de Souza, auxiliar de serviços gerais, admitida pela Fácil Serviços em 1º de Outubro de 2011 e demitida em 1º de Março de 2013, contraiu doença laboral no decorrer do exercício profissional, que não é reconhecida pela empresa como originária das atividades funcionais.
A Justiça do Trabalho definirá a questão, mas o histórico da empresa de descumprimento de suas obrigações trabalhistas e o laudo de uma médica depõem contra a empresa, que segundo diversas fontes contatadas pelo site, está mais preocupada com o recebimento dos valores da prefeitura do que manter em dia seus pagamentos.
No período do exame admissional (publicado abaixo) a funcionária estava apta. Em 19 de Dezembro de 2012, a médica dermatologista Margareth Maciel registrou em um relatório que Cleide Silva havia contraído dermatite em função do contato com produtos de limpeza e recomendou a sua mudança de atividade, diagnóstico ainda vigente -conforme outro relatório médico, datado de 05 de Maio último, ela ainda permanece doente, o que seria o caso de a empregada ser encaminhada ao auxílio doença e não demitida, sem sequer ter sido submetida a exame demissional.
Se a administração municipal continua pagando as faturas sem a apresentação dos comprovantes das rescisões trabalhistas, incluindo exame demissionais, é lícito supor uma relação entre a empresa e o governo que traspõe a mera formalização contratual?
Inversão de papéis
Os documentos aos quais o Alagoinhas Hoje teve acesso indicam ainda, além de um suposto conluio entre a Secretaria de Administração e a empresa, uma inversão dos papéis e atribuições da contratante e da contratada.
Em Comunicação Interna datada de 23 de Abril de 2012, a diretora Administrativa e Financeira da Secretaria Municipal de Saúde, Mércia Lima de Carvalho, convoca para uma reunião pessoas vinculadas à Fácil que trabalhariam na micareta.
A Fácil, na condição de “prestadora de serviço” para a prefeitura, é que teria que assumir tal atribuição.
Usou-se uma Comunicação Interna (publicada abaixo) para profissionais terceirizados. O procedimento é absolutamente equivocado e demonstra a inversão de papéis entre contratada e contratante.
Ademais, está longe de ser uma ação isolada já que outro exemplo de relação indevida é o apontamento de frequência da empregada efetuada pela Diretora Administrativa e Financeira da Secretaria de Saúde, em flagrante descumprimento das normas e do contrato celebrado entre a administração e a empresa Fácil.
E, por fim, mas não menos grave, é a cópia de um fax no qual o secretário de Administração, Sandro Luiz dos Santos Brito, informa os nomes dos servidores aos quais a Fácil deveria efetuar o pagamento no mês de março de 2012.
Outro importante aspecto a se verificar no cruzamento dos dados constantes da relação enviada via fax e do contracheque da empregada demitida é a discrepância entre o valor cobrado da administração (R$1.694,45) e o valor efetivamente recebido pela empregada (R$768,40). O que sugere, no mínimo, um descuido da administração com os valores pagos e com o dinheiro público, vez que os encargos sociais, contribuições previdenciárias e direitos trabalhistas somariam valores muito aquém da diferença efetiva entre o custo de um empregado e valor efetivamente pago pela administração, sem considerar que não se pode falar em custo administrativo da empresa já que seus empregados, na verdade, são gerenciados por servidores municipais.
Há, ainda, outro aspecto que ronda o nebuloso contrato da Fácil com a Prefeitura de Alagoinhas: a se confirmar o quanto até aqui verificado, a administração teria na prática inovado ao substituir o servidor contratado de forma irregular pelo servidor “clandestino”. Estaria, assim, configurada a hipótese juridicamente punível de que a Fácil, ao invés de prestar serviços na forma contratada, apenas e tão somente, emite notas fiscais e recebe por um serviço que na prática não é prestado, uma vez que as pessoas contratadas são na verdade gerenciadas por prepostos da administração municipal, travestindo a contratação irregular de servidores em contrato de prestação de serviço.