Dois ministros do STF falam de inviabilidade de extradição de Pizzolato
Dois ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) se manifestaram nesta quinta-feira (5) sobre a inviabilidade do pedido de extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato da Itália. Pizzolato foi preso por uso de passaporte falso nesta quarta em Maranello (a 322 km de Roma), no norte da Itália.
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, chegou a dizer que um eventual pedido seria “inócuo” e “juridicamente inviável”. O magistrado explica que e as leis italianas proíbem a extradição de nacionais. Pizzolato, condenado no julgamento do mensalão, possui cidadania do país.
“É uma medida absolutamente inócua. Inócua porque se sabe por antecipação, com base na própria legislação italiana, qual será a resposta das autoridades daquele país”, disse.
Já o ministro Marco Aurélio Mello acredita que possível indiciamento de Henrique Pizzolato na Itália poderia dificultar ainda a situação. “Foi preso e, pelo que ouvi, por um crime praticado na Itália”, afirmou o ministro. “Agora, se tem mais um argumento [contra a extradição]: a necessidade de ele responder pela prática criminosa que teria cometido”, explicou.
Apesar da posição do decano Celso de Mello, a PGR (Procuradoria-Geral da República) divulgou uma nota na tarde desta quarta dizendo que irá pedir a extradição de Pizzolato. O Ministério Público justifica a medida dizendo que há brechas legais que poderiam viabilizar a extradição.
No tratado de extradição entre o Brasil e a Itália consta que o Estado não está “obrigado” a entregar um nacional. Por isso, na visão da PGR, se tiver interesse, o governo italiano pode, sim, entregar Pizzolato.
O ministro José Eduardo Cardozo (Justiça) afirmou que o Brasil pedirá a extradição do ex-diretor.
Condenado a 12 anos e 7 meses de prisão pelo STF por seu envolvimento com o esquema do mensalão, Pizzolato é considerado foragido da Justiça brasileira desde novembro do ano passado, quando não se entregou após a expedição do mandado de sua prisão.
Em relação ao trâmite para um pedido de extradição, Celso de Mello disse que não cabe ao STF dar encaminhamento ao processo. Segundo ele, cabe ao Executivo e ao Ministério Público proceder com o pedido, que será entregue ao governo Italiano através do Ministério das Relações Exteriores.
“Juiz estrangeiro ou tribunal estrangeiro não dispõe de legitimidade para formular pleitos extradicionais uma vez que o processo de extradição supõe uma relação intergovernamental. Então, é de Estado para Estado e não de órgãos internos de um certo Estado em relação ao outro. No caso, se coubesse pedido de extradição, deveria ser formulado pelo Estado brasileiro”, pontuou.
Fonte: Folha de São Paulo