Deputado estadual e presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa é condenado pelo TJ baiano
O deputado estadual Joseildo Ribeiro Ramos (PT) foi condenando na ação penal originária, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado, à pena de 3 (três) anos e 6 (seis) meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento da multa no valor de R$ 844,41 (oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), pela suposta prática da conduta descrita no art. 89 da Lei 8.666/93, c/c o art. 10, XIV, do Decreto-Lei n. 201/67 e 29 e 70 do Código Penal.
Insatisfeito com essa decisão, o Deputado impetrou um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, que corre sob o número 281.977 – BA, a fim de suspender os efeitos da referida decisão e ação penal em curso. Analisando o pedido liminar, o Ministro do STJ Marco Aurélio Bellize, houve por bem indeferir o pleito, sob o argumento de que “não diviso manifesta ilegalidade na decisão proferida pelo TJ apontada como coatora a ensejar o deferimento da medida de urgência”.