Com crise, ações de despejo têm alta de 17,1% na Bahia

A crise econômica e a inadimplência estão levando a uma avalanche de ações de despejo na Justiça. Somente no mês de julho, o número de ações cresceu 17,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo dados do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Durante o ano, o número de ações chegou a registrar um aumento de quase 40%, em fevereiro de 2017.

O número crescente de ações é reflexo não só do agravamento da crise mas da persistência da inadimplência, pois, segundo os especialistas, os proprietários e administradores de imóveis apenas tomam medidas judiciais quando foram esgotadas todas as formas de cobrança e de negociação.

Segundo o presidente do Sindicato da Habitação da Bahia (Secovi-BA), Kelsor Fernandes, o aumento é proporcional ao crescimento do desemprego e à perda de renda dos baianos. “A renda cai, os salários achatam, as pessoas perdem o emprego e têm que optar por pagar aluguel e o condomínio ou se alimentar”, afirma.

As ações de despejo têm o objetivo de retomar a posse do imóvel para o proprietário e são mais utilizadas para os casos de inadimplência de aluguel ou taxas de condomínio, além de permanência não autorizada do locatário após o término do contrato de locação, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Bernardo Chezzi.

“Além de serem as causas mais comuns, também são os casos em que a ação de despejo é o meio judicial indicado”, afirma Chezzi. É possível que dentro do número de ações divulgadas pelo TJ-BA haja outras razões além da falta de pagamento, no entanto os especialistas afirmam que mais de 90% são motivados por inadimplência.

A renda cai, os salários achatam, e as pessoas têm que optar por pagar aluguel e o condomínio ou se alimentar”Kelsor Fernandes, presidente do  Secovi-BA

Esse cenário é ruim tanto para os inadimplentes que correm o risco de perder o direito a permanecer no imóvel quanto para os proprietários. “Muitas pessoas que alugam imóveis usam o valor do aluguel para complementar a renda, quando deixam de receber, também passam a ter dificuldades”, afirma Fernandes.

Como evitar

Para Kelsor Fernandes, os proprietários e administradores evitam ao máximo entrar com as ações, por causa dos custos envolvidos. “Você tem na cabeça quando aluga um imóvel que o inquilino irá te pagar em dia. As pessoas só entram com a ação quando não tem jeito. Você evita o máximo que pode, chega uma hora que não tem mais como evitar”.

A manutenção dos aluguéis em dia, e o cumprimento do contrato de locação por parte dos inquilinos, é sempre o melhor caminho para evitar ações judiciais, segundo o advogado especialista em direito imobiliário Uendel Rodrigues. O advogado indica que antes de entrar com uma ação o proprietário tente a elaboração de um acordo. “Em caso de inadimplência é sempre aconselhável, com o apoio de um advogado, tentar uma composição extrajudicial de modo a evitar a busca do Poder Judiciário, tentando obter uma resolução mais rápida do problema”, diz Rodrigues.

Em caso de inadimplência, a lei protege o proprietário. Após o fim das negociações, se a ação de despejo for motivada por falta de pagamento, ainda é possível tentar o pagamento ou até mesmo parcelamento para evitar que a ação seja levada até o fim. “Sempre que há dívidas em jogo, todas as pessoas que estão inadimplentes devem procurar os proprietários e pedir parcelamentos. Todos sabemos que estamos passando por um momento difícil, não adianta não tentar ajudar. As pessoas podem procurar dar mais prazos ou parcelar os atrasados”, diz Kelsor Fernandes.

 

Como proceder

Caso todas as possibilidades de negociação se esgotem, torna-se imperativa a mediação tanto de um advogado bem como da Justiça. Para isso, é preciso utilizar primeiro as instruções das regras que estão no contrato de aluguel, segundo o advogado Bernardo Chezzi. “Com relação a atrasos de pagamento, recomendamos a ação de despejo quando o inquilino estiver devendo por prazo superior a 60 dias e não haja segurança quanto ao pagamento, quando já se esgotaram os mecanismos de negociação e os contatos passaram a ser infrutíferos”, orienta o advogado.

A lei de locação de bens e imóveis deverá ser respeitada, e em hipótese alguma o proprietário deve usar de ameaças ou para tentar resolver o problema por conta própria. “Deverá procurar um advogado, que é profissional habilitado para interposição de uma ação judicial, de preferência um que atue na área. E nunca tentar retirar o inquilino por conta própria, à força, com ameaças ou pressão psicológica. Existem punições legais para quem assim proceder”, diz Uendel Rodrigues.

Segundo o advogado Bernardo Chezzi, ainda há alguns procedimentos que antecedem a própria ação judicial, como o envio de notificação prévia ao inquilino informando do desejo de retomar o imóvel. “Daí em diante, caso não haja concordância entre locador e locatário sobre a entrega do imóvel, é necessário constituir um advogado para ingressar com a ação de despejo”, afirma.

A duração da ação varia caso a caso e dependem do contrato e das garantias utilizadas, como fiador ou seguros. Após a ação de cobrança e despejo favorecer o proprietário, há um prazo de 30 dias para a saída voluntária do inquilino.

 

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo