Código de trânsito prevê retenção de carro em caso de dívida de IPVA, ressalta procuradora

Está em funcionamento, desde a última quinta-feira, 5, a Central de Atendimento e Cobrança da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE). O novo serviço permite ao cidadão com dívida do IPVA consultar o valor do débito e emitir os DAE’s para pagamento. A consulta pode ser feita via call center, serviço de SMS, SAC Digital e por meio do site institucional da PGE.

De acordo com a PGE, o contribuinte que quiser pagar o débito à vista, poderá ter descontos que variam de 30 até 70% sobre a multa fiscal, a depender da fase de cobrança. Aquele, entretanto, que desejar parcelar o valor deverá dirigir-se, presencialmente, aos postos da Secretaria da Fazenda do Estado no SAC, mediante agendamento prévio.

Em entrevista ao programa Isso é Bahia, na Rádio A Tarde FM, a procuradora do Estado, Maria Dulce Baleeiro, explicou algumas dúvidas a respeito do procedimento.

Um ouvinte quis saber se é possível resolver a pendência do IPVA quando o carro não está em seu nome. “Qualquer pessoa pode pagar o IPVA do veículo, não precisa ser o dono. Até mesmo para parcelar o débito”, esclareceu.

Em relação à apreensão de carros que estejam com IPVA atrasado, a procuradora explicou que o procedimento tem respaldo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Justiça rejeitado a procedência de questionamentos feitos por condutores.

“O que há é a retenção e a remoção, as duas medidas legais previstas em artigos do Código de Trânsito Brasileiro. O licenciamento anual é obrigatório para todos os veículos. Esse licenciamento inclui o pagamento e uma série de requisitos. O cidadão precisa pagar todos os elementos que compõem o IPVA. Até o momento, a Justiça não declarou estes artigos inconstitucionais. Enquanto assim for, procederemos com as ações”, afirmou Maria Dulce.

 

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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