Câmara aprova MP que garante redução da tarifa de energia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) uma medida provisória que garante a redução da tarifa de energia em vigor desde janeiro.

Para os consumidores residenciais, o desconto em média é de 20,2% e para a indústria é de cerca de 32%.

A votação, no entanto, não garante a validade da medida que ainda precisa de aval dos senadores.

Mais cedo, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), indicou que pode deixar caducar a medida que propõe a redução de tarifas energéticas do país, vitrine da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff.

Sem afirmar que vai deixar a MP perder a validade, Renan disse que não vai “fazer contas agora” caso a Câmara aprove a matéria ainda nesta terça-feira.

A votação só ocorreu após um acordo entre líderes da base aliada e da oposição. Sob pressão dos potenciais financiadores de campanha, deputados governistas e oposicionistas que bloqueavam a votação da medida provisória recuaram depois de conseguirem agendar para o dia 3 de julho a análise de um projeto que derruba uma contribuição adicional de 10% ao FGTS pago pelos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Essa é uma pauta dos empresários e é rejeitada pelo Planalto.

MEDIDAS

A medida provisória altera as regras da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo de setor de energia, para permitir que os recursos que lhe forem destinados pelo Tesouro Nacional sejam repassados para as concessionárias de energia bancando parte da redução.

O parecer permite mudanças nos controles societários das concessionárias de energia elétrica sob intervenção, mediante aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) “na forma estabelecida pela lei, observada sempre a livre participação de interessados na aquisição, sendo vedada a concessão de exclusividade a uma ou mais empresas”.

Desde 2012, oito distribuidoras do Grupo Rede estão em intervenção: Centrais Elétricas Matogrossensenses (Cemat), Companhia Elétrica do Estado do Tocantins (Celtins), Empresa Energética do Mato Grosso do Sul (Enersul), Companhia Força e Luz do Oeste (CFLO), Caiuá D (distribuidora), Empresa Elétrica Bragantina (EEB), Vale do Paranapanema, e Companhia Nacional de Energia Elétrica (CNEE).

Há ainda uma autorização para o reagrupamento das áreas de concessão e unificação contratual de concessionárias de distribuição sujeitas a controle societário em comum, desde que sejam respeitadas normas de racionalidade operacional e econômica.

O texto permite que os contratos de concessão de geração de energia antes de 2004 tenham prazo de vigência iniciada somente após a emissão da licença ambiental e não mais a partir da assinatura dos contratos.

Uma mudança aprovada pelos deputados permite que as concessionárias com outorgas antes de 2004 não serão punidas por eventuais atrasos na entrega da licença ambiental se não tiverem contribuído para isso. Eles poderão recompor o prazo dos problemas na licença se isso ocorreu por problemas de órgãos públicos.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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