Câmara aprova alteração na Lei Maria da Penha que afasta agressor da vítima

Pela lei atualmente em vigor, a mulher agredida pede proteção para o Poder Judiciário e só depois da análise do juiz é que as medidas são aplicadas.

Esse intervalo tem levado em média 48 horas, segundo justificativa apresentada no projeto de lei.

O novo texto estabelece que, ao tomar conhecimento dos atos de violência, a autoridade policial pode determinar, imediatamente, o afastamento do agressor do local de convivência com a mulher. Em seguida, a polícia avisa o juiz competente e o Ministério Público da decisão.

Com a alteração a polícia também poderá mandar o agressor devolver os bens indevidamente tirados da vítima, suspender eventual porte de arma, entre outras medidas.

O projeto também permite que a polícia peça serviços públicos de saúde, educação e assistência social para a mulher agredida e seus dependentes, além do auxílio de qualquer entidade pública ou privada de assistência à mulher.

Fonte: bahia.ba

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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