Bancos não podem cobrar juros e multa

A greve dos bancos – que durou 21 dias em Salvador – fez muita gente deixar de pagar as contas. Mas é bom ficar atento porque as instituições não podem cobrar juros, multas e outros encargos moratórios de débitos durante o período da paralisação. Além disso, consumidores não podem ter seus nomes inclusos nos órgãos de proteção ao crédito. Isso se deve a uma Ação Civil Pública ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA). A liminar foi concedida pela 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia. O descumprimento da decisão judicial resulta no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com o diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-BA, Lucas Menezes, a medida é apenas para pagamento de fatura que só poderia ser paga presencialmente, na “boca do caixa”.

“Débitos que podiam ser realizados por meio de canais alternativos, como os terminais eletrônicos e correspondentes bancários, não estão abarcados pela liminar deferida pelo Poder Judiciário”, alerta Menezes.

Entretanto, o diretor de atendimento do Procon orienta que se o consumidor puder provar que não conseguiu fazer o pagamento nos canais alternativos, ele poderá solicitar junto ao fornecedor a isenção dos encargos moratórios.

“Se o caso for de o consumidor ter seu nome lançado nos cadastros de inadimplentes, ele poderá entrar com ação judicial por dano moral”, disse Menezes que aconselha o cidadão a buscar atendimento do Procon-BA para deixar registrada a sua reclamação.

Artigo 42 do CDC

Conforme o parágrafo único, do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o cidadão tem o direito de receber em dobro os valores que lhe foram indevidamente cobrados pelo fornecedor. Nesse caso, em razão da medida liminar obtida pelo Procon-BA, é indevida a cobrança dos juros e multa. Quem pagou dívidas com acréscimo poderá exigir judicialmente a devolução do que pagou a mais.

Mas é bom saber de que tipo de cobrança se trata, pois juros de fatura não são cobrados por bancos, e sim por outros fornecedores, a exemplo de empresas e concessionárias de serviços públicos, que oferecem ao cliente o pagamento por meio de boleto bancário.

“Cabe ao consumidor, assim que souber da greve, utilizar outros meios de pagar a dívida, como pagamentos pela internet, terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou mesmo pessoalmente aos fornecedores”, orienta o advogado Cândido Sá, especialista em direito do consumidor.  Assim, a liminar concedida pela justiça se aplica aos casos de pagamentos diretos ao banco, como os financiamentos. “Vale lembrar que o fornecedor é obrigado a informar, durante a greve, as possibilidades de pagamento ao consumidor com antecedência e de forma clara”, afirmou o advogado.

Fonte: tb

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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