Receita adia prazo de cadastro de domésticos para o dia 6 de novembro

A Receita Federal estendeu o prazo para cadastros no sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos de empregados domésticos, o eSocial, para o próximo dia 6 de novembro. A informação foi divulgada ontem pela agência Folhapress. O patrão que ainda não cadastrou o empregado doméstico no site (esocial.gov.br) também terá até  essa data para gerar a Guia Única (DAE) referente ao salário de outubro e não pagar multa.  Caso a inscrição não seja realizada, o empregado não estará regularizado. Até ontem, 965.069 empregadores haviam feito o cadastro no sistema e 932.921 empregados haviam sido cadastrados.

Segundo o Fisco, a DAE já pode ser emitida a partir de amanhã e é a única forma de o empregador cumprir com as suas obrigações. A guia única possui código de barras e deverá ser paga em qualquer banco. Caso ocorra atraso no  pagamento, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso, limitada ao teto de 20%. Por isso, é preciso ficar atento ao calendário de cada mês e se cadastrar logo, como alerta o auditor fiscal da 5ª Região Fiscal da Receita Federal, José Novais. “O pagamento é no dia 7 de cada mês. Como em  novembro ‘cai’ em dia não útil,  foi antecipado”, explica.

Apenas em caráter excepcional será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, em uma guia específica. Essa alternativa só deve ser utilizada quando o eSocial orientar o empregador a fazê-lo.

O cadastro do patrão e do trabalhador precisa ser feito só uma vez. A inscrição dos admitidos a partir de outubro deve ocorrer até um dia antes do início das atividades. Por enquanto, não há convênio para pagamento em débito automático porque o valor das contribuições pode variar. O Fisco ressaltou que, mesmo após prazo, o portal do eSocial continuará aceitando o cadastramento dos empregadores e empregados domésticos. “As penalidades por descumprimento das obrigações trabalhistas ou tributárias serão em decorrência da legislação de cada órgão envolvido”.

A expectativa da Receita é atingir mais de 1,2 milhão de cadastros até a sexta. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 2,1 milhões de trabalhadores domésticos têm carteira assinada no Brasil. Na Bahia, são 500 mil, 70% delas não têm carteira assinada, segundo o Sindicato das Domésticas.

Quem tiver dúvidas sobre o cadastro poderá comparecer à sede do Movimento das Donas de Casa e Consumidores da Bahia, na Rua Bahia, 584 / 201, Pituba. Hoje o atendimento vai até as 12h. Na próxima semana, vai de 8h às 12h e de 14h às 17h. Informações pelo telefone (71) 3248-6153.

Tire suas dúvidas sobre o Simples Doméstico

Quem precisa se cadastrar?
Empregadores devem se registrar no eSocial e cadastrar  os dados de seu(s) empregado(s) doméstico(s). Ao final de cada mês, o sistema irá emitir uma guia para que o patrão recolha todos os tributos e encargos, inclusive FGTS.

Quando vence o prazo de cadastramento?
O prazo sem multa vai até a próxima sexta, dia 6 de novembro. O prazo anterior  era dia 31 de outubro. Segundo a Receita, este prazo foi divulgado para evitar problemas nos dias  próximos ao vencimento do pagamento da guia.

Quando vence o pagamento?
O prazo para pagamento dos encargos referentes a outubro de 2015 é 6 de novembro. Nos outros meses, o pagamento sempre deverá ocorrer até o dia 7, excerto no caso de dias não úteis. Nesses casos, o prazo é antecipado.

Quando o empregador pode  emitir a guia de pagamento?
A partir de amanhã (1º).

Quem fizer o cadastro depois do prazo está impedido de fazer o pagamento na data correta?

Não. Segundo a Receita, os empregadores que fizerem o cadastro até a data limite para o primeiro pagamento no novo modelo (6 de novembro) estarão aptos a fazer o recolhimento dos encargos

Que outros tributos obrigatórios serão recolhidos na mesma guia do eSocial, além do FGTS

Pelo novo sistema, o patrão recolhe, além de 8% de FGTS, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador. A guia também inclui 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).

Fonte: Correio

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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