“Aumento da tarifa de ônibus de Alagoinhas é ilegal”, afirma Radiovaldo Costa

Criado pela lei 1.442, de 29 de Outubro de 2001, o Conselho Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito de Alagoinhas está no centro do debate político após a “autorização” concedida no final do mês passado ao Executivo para aumentar a tarifa de ônibus de R$1,90 para R$2,20.

Histórico

Originalmente, o conselho era composto por representantes de oito segmentos – poder público e sociedade civil – de Alagoinhas com direito a voz e voto nas reuniões. Tinham assento no conselho o Sindicato dos Rodoviários, a União das Associações de Moradores de Alagoinhas (UAMA), Movimento Estudantil, Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Alagoinhas (SINDETCURA), conselhos comunitários, Secretaria de Serviços Públicos, Secretaria da Fazenda e Câmara de Vereadores com titulares e suplentes.

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Na composição anterior, havia certa paridade entre os segmentos da sociedade alagoinhense.

Em 17 de Junho, por meio do decreto 3.981/2014, o prefeito Paulo Cezar alterou a composição do conselho e lhe deu nova configuração, com 11 representantes e maioria governamental, abrindo possibilidade de fazer passar nas votações assuntos do interesse da administração municipal, a exemplo da majoração da tarifa de ônibus, quando foi registrado apenas um voto contrário do representante estudantil.

Além da Secretaria de Serviços Públicos e Secretaria da Fazenda, que já compunham o conselho, outras secretarias foram agregadas, com direito a voz e voto: Relações Institucionais, Agricultura, Infraestrutura, como também a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), totalizando seis representantes do poder público, garantindo assim a maioria.

A União das Associações Rurais de Alagoinhas (UARA) ingressou no conselho a partir do decreto 3.981/2014 como representante da sociedade civil.

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Ilegalidades

O vereador Radiovaldo Costa afirmou ao Alagoinhas Hoje que a reformulação do Conselho Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito é ilegal porque não poderia ter sido feita por intermédio de decreto e sim de lei. “Para invalidar uma lei, no caso específico a de número 1.442, de 29 de Outubro de 2001, só outra lei e não um decreto do chefe do Executivo”, salientou, acrescentando que “em sua opinião a nova composição do conselho e as votações, a exemplo do aumento da tarifa de ônibus de R$1,90 para R$2,20, são ilegais”.

A lei 006/2003, de acordo com o vereador, não criou conselhos, mas apenas fez referência a eles como integrantes da estrutura governamental. “A tese do procurador, quando faz referência a esta lei para sustentar seus argumentos, é falha porque os conselhos citados nas duas leis 006/2003, (primeiro governo de Joseildo) e 086/2012 (primeiro governo de Paulo Cezar) no momento de suas aprovações, já existiam  e haviam sido criados por intermédio de leis específicas, ainda em vigência e sem revogação”, disse.

Ademais, registrou Costa, o governo municipal desconhecia a lei 1.442 que criou o Conselho Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito. “O decreto do prefeito não fez nenhuma referência a esta lei, que é o instrumento legal para balizar qualquer ação a respeito do conselho, porque ela está em vigência e em uma pesquisa nos arquivos da Câmara de Vereadores constatei que não houve a aprovação de outra lei e nem a sua revogação”, “Gente do governo admitiu o desconhecimento da lei 1.442”, revelou. 

Radiovaldo assegurou que o prefeito tem que anular o decreto de reformulação do conselho e suas decisões, incluindo o decreto que aumenta a tarifa. “Vou ingressar com ação popular na Justiça para anular os efeitos dos dois decretos”, pontuou o petista, reforçando “que os conselheiros não foram nomeados, caracterizando mais uma ilegalidade, e por isso suas decisões também não possuem validade e nem podem produzir efeitos”.

Datas contraditórias

O vereador registrou a existência, em seu entendimento, de contradições entre a data de assinatura do decreto de reformulação do conselho (17 de junho de 2014) e seu recebimento no protocolo da SMTT (22 de abril de 2014). “O decreto foi recebido antes de sua elaboração?”, questionou. Ele também informou que não teria havido publicação no Portal Transparência Municipal. 

PROTOCOLO SMTT DECRETO

Questionamentos

Desde o início da tarde da sexta-feira o Alagoinhas Hoje, por intermédio da Secretaria de Comunicação, enviou questionamentos sobre as denúncias do vereador ao advogado Ricardo Marcolin,  procurador-geral da Prefeitura de Alagoinhas, mas até o fechamento desta matéria não obteve as respostas solicitadas.

O espaço do site continua a disposição da Prefeitura de Alagoinhas para contestar as informações do vereador Radiovaldo Costa.

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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