Após 5 anos, STF vai julgar ação sobre cobrança de pós por universidade pública

Após cinco anos de espera processual, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai se posicionar, em definitivo, sobre a constitucionalidade de cobrança de mensalidades em cursos de pós-graduação (especialização e MBA) realizados em universidades públicas.

Atualmente, algumas sentenças isoladas da justiça da primeira instância ou de tribunais federais já veem se apresentando contrárias à cobrança de cursos de pós – como são comumente conhecidos – pelas instituições públicas. Agora, o STF deve se posicionar e com a decisão criar uma regra geral sobre o tema com alcance para todo o País.

O caso aguarda o posicionamento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo. Em 2012, o STF já decidiu que o tema é considerado de repercussão geral, ou seja, “atende a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica”, segundo o órgão. Depois do relatório feito pelo ministro, o tema será levado ao plenário da corte.

Segundo o STF, após o recesso de julho e retorno dos julgamentos em agosto, a questão sobre a cobrança nos cursos de pós pode entrar na pauta “a qualquer momento”. Mesmo não havendo uma data específica para o julgamento, todas as partes envolvidas no caso  já se pronunciaram.

A questão, que chegou ao STF, em 2009, originou-se a partir da demanda de um servidor público estadual de Goiás, de 32 anos. Insatisfeito com a cobrança de mensalidades em um curso de pós-graduação realizado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (UFG), o servidor resolveu entrar com uma ação contra a instituição na Justiça Federal, em 2007.

Envolvido numa batalha jurídica acirrada com a UFG, tanto na primeira instância quanto na segunda instância – junto ao Tribunal Regional Federal de Brasília -, o jovem conseguiu, enfim, garantir a gratuidade. A UFG, no entanto, entrou com um pedido de recurso extraordinário para que o mérito da questão fosse analisado no STF. Mesmo com o recurso, o servidor goiano já conseguiu alcançar o seu objetivo de cursar a pós de forma gratuita.

Posicionamentos

A partir de então – de março de 2009, quando a ação foi protocolada no STF, até abril deste ano -, uma série de atores já se posicionou sobre o tema. Um deles foi a Advocacia-Geral da União, que defende a cobrança.

“Impedir a cobrança de mensalidade em curso de pós-graduação lato sensu [como são conhecidos formalmente os cursos de pós e MBA] poderá gerar duas consequências, igualmente nefastas ao interesse público, quais sejam: a paralisação da atividade, ante a falta de recursos para custeá-la, ou o desvirtuamento de recursos públicos [para o financiamento desses cursos de pós]”, afirma o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, em peça jurídica que compõe a ação.

Do outro lado do embate se encontra o Ministério Público Federal. Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, está “expresso” na Constituição a proibição da cobrança de “quaisquer encargos” relativos ao ensino por parte de estabelecimentos oficiais.

“É justamente para garantir a gratuidade de ensino que as universidades federais dispõem de personalidade jurídica, orçamento e patrimônio próprios. Ora, se a verba orçamentária que o Governo Federal destina às universidades é insuficiente, não cabe subvencioná-las às custas do patrimônio dos alunos”, afirma Janot, em seu posicionamento na ação.

A alegação das universidades é que a cobrança feita atualmente é legal e institucionalizada, tendo em vista a existência de uma regulamentação interna aprovada pela reitoria e por outros órgãos colegiados da instituição.

Consultado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) – órgão de consulta do Ministério da Educação (MEC) -, informou que a legislação estabelece que a educação tem que ser gratuita nas instituições públicas.

“Mas a interpretação que se poderia fazer é que, se fosse para flexibilizar, que a cobrança fosse endereçada a outros atores, não ao aluno”, diz José Fernandes de Lima, presidente do CNE. Lima, cita, por exemplo, cursos voltado à área de Educação, que poderiam ser financiados pelo governo, via secretarias de educação.

O CNE espera até setembro lançar um novo marco regulatório dos cursos lato sensu. “Nessa nova norma que conta com o apoio do MEC, iremos dizer quem pode oferecer esses tipos de curso e em que condições. Já posso adiantar que se ela for uma instituição pública, ou uma escola de governo, não poderá cobrar”, fala Lima.

Fundações

Nessa regulamentação do CNE, também ficará “melhor definido”, segundo o órgão, a forma de atuação das fundações e instituições privadas vinculadas às instituições, que hoje são co-responsáveis por uma série de cursos de pós ofertados nas públicas.

“Não sou contra as fundações, mas elas deveriam ser mais transparentes. Hoje, é no mínimo nebulosa a forma de atuação delas. São verdadeiras universidades paralelas. Mas é preciso ter em conta que, se o curso é oferecido em instituição pública, tem que ser de graça”, afirma o professor da Faculdade de Educação da USP, Ocimar Alavarse.

“Se a fundação é uma instituição privada ela pode sim cobrar. O erro atual é que a universidade não deveria permitir que fosse usado o nome dela em cursos comandados pelas fundações”, fala Lima.

Muitas instituições invocam que, como os cursos de especialização não estão vinculados à pro-reitorias como as de ensino ou pesquisa, ou seja, não seriam “cursos regulares”, a cobrança poderia ser institucionalizada na universidade por meio das fundações privadas.

Fonte: iG

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo