Ação que proíbe doação eleitoral de empresas completa 10 meses parada no Supremo

Em 2 de abril de 2014, seis dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal votaram a favor de uma ação que proíbe pessoas jurídicas de doarem dinheiro para candidatos, comitês eleitorais ou partidos políticos. O ministro Gilmar Mendes, porém, pediu vista do processo. No dia 2 de fevereiro, quando o Judiciário voltar de seu recesso de fim de ano, completam-se dez meses de julgamento parado.
Motivada por uma representação assinada, entre outros, pelo procurador da República Daniel Sarmento, que atua no Rio, a ação que pede a proibição de doações de empresas é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O Conselho Federal da entidade ingressou com o pedido de proibição em 2011, sob o argumento de que “pessoas jurídicas não são cidadãos e por isso não possuem a legítima pretensão de participarem do processo político-eleitoral”.

Quem já votou a favor

– Luiz Fux, relator do processo
– Dias Toffolli
– Luís Roberto Barroso
– Ricardo Lewandowski, vice-presidente
– Joaquim Barbosa, presidente
– Marco Aurélio Mello

Quem já votou contra

– Teori Zavascki

Quem ainda não votou

– Rosa Weber
– Cármen Lúcia
– Gilmar Mendes (pediu vista do processo)
– Celso de Mello

O que é o pedido de vista

O pedido de vista é facultado aos magistrados quando estes querem examinar melhor os processos que estão julgando. O regimento interno do Supremo dá um prazo de 30 dias para que o processo seja devolvido ao plenário, mas quase nunca esse prazo é respeitado. Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), ministros do Supremo costumam ficar quase um ano com o processo na mão.

Como é o atual modelo de doações

Empresas podem aplicar em campanhas, comitês e partidos até 2% de seu faturamento bruto apurado no ano anterior. São permitidas doações em anos eleitorais ou não. Também são permitidas doações de pessoas físicas, com limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior. O Fundo Partidário (recurso público destinado às legendas) também pode ser usado. O maior doador eleitoral na campanha de 2014 foi o frigorífico JBS-Friboi. A empresa desembolsou R$ 357 milhões para partidos e candidatos do governo e da oposição. 

Três argumentos a favor da proibição:

1. Se uma empresa doa a um candidato, vai tentar obter algum benefício ou exercer alguma influência caso esse candidato venha a ser eleito.
2. O modelo de financiamento que permite participação das empresas torna a disputa desigual, já que quem tem o poder político terá mais chance de obter ajuda econômica.
3. Empresas não são eleitores, ou seja, pessoa jurídica não vota, portanto não tem de participar do processo eleitoral.

Três argumentos contrários à proibição:

1. Proibir a doação de pessoas jurídicas vai estimular o caixa 2, já que as empresas vão continuar a querer influenciar decisões do poder público.

2. O Judiciário não é o fórum adequado para se realizar uma reforma política. O Congresso Nacional teria de liderar esse movimento de mudanças.

3. O problema não está no modelo de financiamento de campanha, que permite participação de empresas, e sim na falta de mecanismos de controle das doações.

O que diz Gilmar Mendes

“A proibição de contribuição por pessoas jurídicas, por si só, seria uma opção hipócrita. Isso porque os escândalos que permearam o processo de impeachment presidencial e que o sucederam revelaram que tal vedação não surtia qualquer efeito senão o de estimular o caixa 2 ou outras práticas do tipo”, afirma, referindo-se ao fato de que a proibição de doações de empresas – regra em vigor em 1989, na eleição de Fernando Collor – não reprimiu o caixa 2 de campanha.

Um político a favor da proibição

“Não é aceitável que, cada vez que um escândalo venha à tona, sempre encontramos agentes privados que financiam políticos. Agentes privados que utilizam o financiamento de (campanhas eleitorais) de políticos como caminho para se apropriar da coisa pública. E encontramos políticos que também se utilizam dessa relação para sua riqueza pessoal”, afirma o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP).

Um político contrário à proibição
“A mudança na legislação que permitiu que pessoas jurídicas participassem de financiamento de campanha foi uma mudança sugerida pela CPI que apurou casos de corrupção no governo Fernando Collor, a CPI do PC Farias. Ao se dar um fim ao financiamento das campanhas e candidatos pelas pessoas jurídicas se abririam mais brechas para outros desvios”, afirma o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).

Pós-julgamento

Uma vez concluído o julgamento, os ministros do Supremo têm de definir para qual eleição a nova regra vai passar a valer. O Congresso, se discordar das novas regras do impostas pelo Supremo, poderá aprovar uma emenda constitucional sobre o assunto, anulando, na prática, a proibição das doações de empresas e resgatando as regras anteriores.
Fonte: O Estado de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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