Polícia Militar orienta sobre uso de drone durante o Carnaval

Equipamento cada vez mais utilizado para o registro de imagens aéreas, as Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP), conhecidas como drones, precisam de autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) para serem utilizados profissionalmente pelos operadores remotos. 
Com o objetivo de ampliar a segurança de quem trabalha ou curte o Carnaval de Salvador e orientar os operadores deste tipo de equipamento, a Polícia Militar da Bahia (PMBA), por meio do Grupamento Aéreo (Graer), realizou o 2º Encontro para Esclarecimentos sobre o Uso de Drone nas Festas de Populares de Salvador na manhã desta sexta-feira (22), no Quartel do Comando Geral, no Largo dos Aflitos. 
Na oportunidade, o comandante do Graer, major Renato Lima, explicou a um grupo de operadores remotos os critérios para utilização do equipamento, bem como as sanções que são aplicadas quando alguém é flagrado sem a licença, ou seja, clandestinamente. “O emprego deste tipo de aeronave não tripulada enseja regras, autorizações e certificações para ser inserida no espaço aéreo”, disse o major.
Qualquer pessoa pode adquirir uma ARP, pois é livre o uso para fins de aeromodelismo (recreativo). Ainda assim, algumas recomendações devem ser cumpridas como, por exemplo, a distância mínima de 30 metros em relação ao solo, animais ou pessoas.
Sanções 
O descumprimento das regras, seja para uso profissional ou recreativo, pode resultar em sanções penais ou infrações administrativas. “A legislação prevê que nenhuma aeronave pode voar sem estar autorizada. Falando particularmente do drone, [ele] carece das duas autorizações. Uma que certifica sobre a condição segura para voar e outra que permite a inserção no espaço aéreo”, explicou Lima.
De acordo com o delegado federal Marcel Oliveira, quando ocorrer algum incidente envolvendo drone, a Polícia Federal pode ser acionada. “A Polícia Federal atuará no caso de um drone colocar em risco uma pessoa ou patrimônio ou ainda uma aeronave. Nestes casos, será instaurado um inquérito. No caso de um flagrante, o operador da aeronave pode ser preso e indiciado nos termos do artigo 251 do Código Penal Brasileiro”.
O artigo 251 prevê que um operador que expõe uma aeronave ao risco pode receber uma pena inicial de dois a cinco anos. “Se de fato a aeronave vier a cair, essa pena pode ser majorada e ir de quatro a 12 anos”, informou o delegado federal.
Fonte: SECOM – Governo da Bahia – Foto:  Elói Corrêa/GOVBA
 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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