"Emenda Serra" será positiva se conquistar reforma do ICMS

O projeto de lei conhecido como “emenda Serra” ainda gera dúvidas entre economistas mas pode representar um ganho importante: a aprovação da “necessária reforma do ICMS”.

Caso o governo realmente use a sanção da proposta do senador José Serra (PSDB-SP) em troca da reforma do imposto estadual, como apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, “o resultado final será positivo”, na avaliação da economista-chefe da ARX Investimentos, Solange Srour Chachamovitz. “A reforma do ICMS é algo pelo qual se luta há muitos anos”, afirma a economista.

Em seu projeto, Serra propõe que estados e municípios possam usar até 70% dos recursos imobilizados em depósitos judiciais ou administrativos para honrar precatórios, dívidas públicas fundadas e investimentos, nessa ordem.

O senador explica que a “norma proposta permitiria um acréscimo ao orçamento dos entes subnacionais da ordem de R$ 21,1 bilhões em 2015. Nos anos subsequentes, a receita seria de R$ 1,6 bilhão ao ano”.

Economistas e especialistas em finanças públicas, entretanto, têm dúvidas sobre o risco de os Estados e municípios perderem as ações em que são réus, depois de terem torrado o dinheiro em outros fins.

O projeto de Serra delibera que os estados e municípios devem guardar em um fundo apenas 30% dos depósitos judiciais e administrativos para honrar possíveis derrotas. Ou seja, em outras palavras, a proposta considera que os entes têm chances de ganhar 70% dos embates. “Não sei de onde vem esse número”, afirma Solange.

“O maior risco (desse projeto) é financeiro: como devolver recursos sacados dos depósitos judiciais em casos de sentenças dos juízes permitindo a liberação do recurso ao credor (autor da ação)”, afirma o especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein.

Para Fernando Zilveti, docente pela USP de direito tributário e professor de tributação e finanças públicas da FGV, a proposta é positiva, mas deve ser vista com ressalvas. Segundo Zilveti, o temor do mercado atualmente é que os Estados ampliem os calotes.

“Hoje, os estados já não pagam os precatórios, já não pagam a dividas líquidas. Se você dá o deposito judicial para eles, eles não vão pagar mais nada. Não resolve o endividamento público”, afirmou. “Você pode criar um cheque em branco para o Estado gastar”, completou.

A economista da ARX argumenta ainda que, apesar de gerar um alívio para o caixa de Estados e municípios, a proposta não garante uma melhora do superávit primário. O primeiro motivo, segundo Solange, é que esse recurso não deveria ser contabilizado como receita.

“Deveria ser contabilizado como dívida, visto que é uma dívida potencial”, afirma. O segundo motivo é que o projeto de lei não define como o recurso deve ser contabilizado. “Isso significa que vai depender da decisão de cada governante sobre como fazer a contabilização”, diz Solange, explicando que o Rio de Janeiro contabiliza como dívida, e o Rio Grande do Sul, como receita.

O uso do recurso também vai depender de cada caso, afirma a economista da ARX. Ela lembra que há Estados e há municípios com muitos precatórios e dívida a pagar. Outros, não e, portanto, poderiam gastar o dinheiro em novos investimentos. Nesse último caso, os governantes estarão sendo autorizados a se apropriar de uma “dívida potencial” para elevar seus gastos, provocando inclusive uma perda em termos de resultado primário.

Nesse contexto, o economista Álvaro Bandeira demonstra receio como o uso da “emenda Serra”. Bandeira argumenta que será uma forma de elevar gastos em um ano em que o setor público deveria estar cortando despesas. “Estamos passando por fase difícil e que requer um controle dos gastos”, diz.

Em sua análise, Klein acredita que as restrições de uso desses recursos são suficientes para evitar prejuízos ao resultado primário dos entes e também quanto ao perfil da dívida dos estados e municípios.

“O impacto é positivo por gerar fontes extras de arrecadação, o que é importante na atual conjuntura de ajuste fiscal, levando em conta que estados e municípios devem gerar (cerca de) R$ 11 bilhões como meta de superávit primário”, afirma Klein.

Ele observa que, levando em consideração as contas do Tesouro Nacional, as despesas com precatórios e de capital são classificadas como gastos primários. Ou seja, mesmo que os depósitos judiciais não venham a ser contabilizados como receita, os entes tendem a observar uma melhora no resultado primário.

Alguns analistas apontam ainda que a proposta não agrada os bancos que hoje estão usufruindo dos recursos depositados em juízo. “Os bancos logicamente vão achar ruim. Eles vão perder essa mamata”, disse uma fonte.

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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