UPB estará presente na assinatura de autorização do aumento do transporte escolar

A presidenta da UPB, prefeita de Cardeal da Silva, Maria Quitéria junto com diversos prefeitos baianos estarão nesta sexta, dia 10 de maio, a partir das 14h, na Governadoria, participando da solenidade de assinatura de autorização para aumento do valor per capita do Programa Estadual de Transporte Escolar. O governador Jaques Wagner estará presente no ato da assinatura.

O Programa Estadual de Transporte Escolar da Bahia (Pete–Ba) visa o atendimento e a permanência dos estudantes do ensino médio nas escolas da zona rural. O programa, desenvolvido em parceria com os municípios, objetiva diminuir os índices de repetência e evasão escolar.

O Programa Estadual de Transporte Escolar da Bahia conta com a parceria de quase 100% dos municípios baianos. Para participar do PETE-BA, o município deve se habilitar ao programa, mediante a assinatura de um Termo de Adesão, sem a necessidade de qualquer outro acordo, contrato ou convênio.

Para este ano, o valor per capita /ano terá um aumento que será anunciado pelo Governador do Estado. O valor é contabilizado referente a área per capita vezes a quantidade de alunos informados pelo Censo vezes os 200 dias letivo.

LEI – O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.

Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.

O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.

Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.

Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.

O valor per capita/ano varia entre R$ 120,73 e R$ 172,24, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza.

 Fonte: ASCOM UPB

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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