Tributos chegam a 78% do preço dos presentes para o Dia dos Pais, diz IBPT
A carga tributária de itens que costumam ser adquiridos para presentear os pais pode chegar a 78,43% do valor do produto, de acordo com levantamento divulgado nesta terça-feira (30) pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).
A maior alíquota foi encontrado em um perfume importado. Na prática, o filho que pretende comprar um perfume que custa R$ 200 para o Dia dos Pais, comemorado no próximo dia 11 de agosto, estará desembolsando R$ 157 só de tributos.
O perfume nacional fica em segundo lugar do ranking, já que 69,13% do seu preço corresponde a tributos. Entre a seleção de presentes com alta carga tributária, alguns destaques foram: barbeador elétrico (48,11%), cinto de couro (40,62) e vinho (54,73%).
“Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral.
Entre os serviços mais procurados para comemorar a data, a carga tributária é menor. Do valor pago por uma refeição em restaurante, 32,31% corresponde a tributos. Do valor de um ingresso de teatro ou de cinema, o percentual é de 30,25%.
CUPOM FISCAL
Os consumidores já podem conferir, em muitos estabelecimentos, a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. A informação passou a ser obrigatória com a lei nº 12.741/12.
As empresas, porém, têm até o dia 10 de junho de 2014 para começar a informar o dado. Isso porque a Medida Provisória 620, publicada no “Diário Oficial da União” em junho, prorrogou o início das penalidades cobradas dos varejistas que não informarem corretamente os impostos pagos na nota fiscal do consumidor.
A lei obriga as empresas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido –ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.
O IBPT estima que mais de um milhão de estabelecimentos já esteja emitindo cupons fiscais de acordo com a nova lei. Mas esse número deve continuar crescendo, já que atualmente existem mais de 13 milhões de estabelecimentos ativos no país, sujeitos ao cumprimento da lei.
| Produto | Carga tributária |
|---|---|
| Perfume importado | 78,43% |
| Perfume nacional | 69,13% |
| Moto (acima de 250 cc) | 64,65% |
| Tênis Importado | 58,59% |
| Vinho | 54,73% |
| Relógio | 53,14% |
| Binóculos | 51,71% |
| Aparelho MP3 ou iPOD | 49,45% |
| Barbeador elétrico | 48,11% |
| Caneta | 47,49% |
| Bola de futebol | 46,49% |
| Serviço de TV por Assinatura | 46,12% |
| Televisor | 44,94% |
| Calculadora eletrônica | 44,75% |
| Câmera fotográfica | 44,75% |
| DVD (cartucho) | 44,20% |
| Óculos de sol | 44,18% |
| Tênis Nacional | 44,00% |
| Porta retrato | 43,47% |
| Pen Drive | 43,30% |
| Bolsa de Couro | 41,52% |
| Carteira para documentos | 41,52% |
| Cinto de Couro | 40,62% |
| Calça de couro | 39,80% |
| Piano | 39,55% |
| Calça Jeans | 38,53% |
| CD (Compact disk) | 37,88% |
| Aparelho de som | 36,80% |
| Bota | 36,17% |
| Quadro de Parede | 35,97% |
| Terno | 35,30% |
| Camisa | 34,67% |
| Casaco de couro/moleton | 34,67% |
| Computador acima de R$ 3.000,00 | 33,62% |
| Telefone celular | 33,08% |
| Almoço em restaurante | 32,31% |
| Chinelo | 31,09% |
| Teatro e cinema | 30,25% |
| Hospedagem em hotel | 29,56% |
| Pacote viagem | 29,56% |
| Computador até R$ 3.000,00 | 24,30% |
| Livros | 15,52% |
Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

