TJ-BA encerra ano sem julgar casos polêmicos

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Sem julgar nenhum caso polêmico, o pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) realiza na manhã da próxima sexta-feira (25) a última sessão de 2016. Pelo menos três processos que interessam à prefeitura de Salvador vão ficar para o próximo ano. O primeiro é o que questiona a constitucionalidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) da capital baiana.

A ação, cujo relator é o desembargador Roberto Frank, tramita na Corte desde 2014 e até hoje não tem definição. No início deste ano, o prefeito ACM Neto (DEM) chegou a declarar que, se o TJ-BA entender que é inconstitucional o reajuste do IPTU, vai precisar “fechar a prefeitura”.

Outro processo também de interesse do Palácio Thomé de Souza é sobre a legalidade do Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV). A desembargadora Dinalva Laranjeira marcou o julgamento para o dia 10 de junho, mas foi adiado por falta de quórum. Um mês depois, a magistrada retirou a ação da pauta sem justificativa. O caso é de 2014.

Mais recentemente, a ação ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) sobre a constitucionalidade da lei que proíbe a Uber de atuar em Salvador também não foi julgada pelo TJ-BA. A última movimentação do processo, que é relatado pela desembargadora Soraya Moradillo Pinto, é de 10 de novembro.

O desfecho sobre a “chacina do Cabula” também ficará para 2017. O MP-BA recorreu este ano da decisão da juíza Marivalda Almeida Moutinho, que absolveu nove policiais militares acusados de executar 12 pessoas no bairro de Salvador, às vésperas do Carnaval de 2015. “Não foi julgado e é um caso que merece celeridade, porque é muito grave. Já está parado há quase um ano. O mal deste país é que o Judiciário não tem prazo para nada”, criticou o promotor Davi Gallo, um dos autores do recurso.

De acordo com o membro do MP-BA, o caso Cabula também tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve julgar se a ação deve ser federalizada ou não, ou seja, se a competência para analisar é da Justiça Federal ou Estadual. Não há prazo para o STJ julgar.

Fonte: bahia.ba

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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