STF suspende tramitação de projeto que inibe novos partidos

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira (24) suspender a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de novos partidos. Ele analisou um pedido feito pelo líder do PSB no Senado, Rodrigo Rollemberg (DF).

Sua decisão vale até que os demais ministros analisem o tema em plenário. Mendes, apesar de decidir o caso liminarmente, apresentou o principal argumento usado por políticos como aos pré-candidatos à Presidência Marina Silva e Eduardo Campos. Segundo o ministro, a mudança é um “aparente tentativa casuística de alterar as regras”.

O projeto prejudica candidaturas de novos partidos nas eleições de 2014 porque restringe o acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda na TV –mecanismos vitais para o funcionamento de uma sigla.

Também na noite de hoje, parlamentares contrários ao projeto conseguiram impedir a aprovação de pedido para acelerar a votação da proposta no Senado. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Ao suspender a tramitação, Gilmar Mendes considerou “(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei –em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.

No texto da decisão, Mendes explica que o entendimento do STF é de que o Congresso não pode definir, por projeto de lei, assuntos de forma contrária ao que já foi decidido pelo tribunal.

O Supremo, em decisões recentes, afirmou que o parlamentar que participa da criação de partido leva para a nova legenda o tempo de televisão e os recursos do fundo partidário.

O projeto prejudica candidaturas de novos partidos nas eleições de 2014 porque restringe o acesso ao dinheiro do fundo partidário e ao tempo de propaganda na TV –mecanismos vitais para o funcionamento de uma sigla.

Também na noite de hoje, parlamentares contrários ao projeto conseguiram impedir a aprovação de pedido para acelerar a votação da proposta no Senado. O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

Ao suspender a tramitação, Gilmar Mendes considerou “(i) a excepcionalidade do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei –em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (ii) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (iii) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4430”.

No texto da decisão, Mendes explica que o entendimento do STF é de que o Congresso não pode definir, por projeto de lei, assuntos de forma contrária ao que já foi decidido pelo tribunal.

O Supremo, em decisões recentes, afirmou que o parlamentar que participa da criação de partido leva para a nova legenda o tempo de televisão e os recursos do fundo partidário.

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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