STF suspende reintegração de posse em complexo de fazendas em Marabá
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a reintegração de posse de área ocupada desde 2019 por mais de 200 famílias em um complexo formado por quatro fazendas no Município de Marabá (PA). A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Reclamação (Rcl) 77740.
Autora da ação no STF, a Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA) alega que a decisão da Vara Agrária de Marabá, ao determinar a reintegração de posse contra várias famílias em situação de vulnerabilidade, não obedeceu ao regime de transição para a retomada de desocupações coletivas instituído pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
No regime fixado pelo STF, entre outras medidas, estão a instalação de comissões de conflitos fundiários pelos Tribunais de Justiça e a realização de inspeções judiciais e audiências de mediação. As remoções devem ter aviso prévio, prazo razoável para desocupação e encaminhamento dos desabrigados para habitações que respeitem o direito à moradia, sem separar famílias.
No caso dos autos, a Justiça do Pará havia determinado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a efetivação de depósito judicial de R$ 80 milhões, até 15/3/2025, referente à proposta de aquisição da área em conflito, localizada no Complexo Miranda ou Complexo Pé de Pequi.