Sede do Conselho Tutelar tem que funcionar em local de fácil acesso
Resolução da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescentes (CONANDA), publicada em 17 de Março de 2010, registra as normas para o funcionamento dos Conselhos Tutelares.
No artigo 16, capítulo III, a resolução determina que ” O Conselho Tutelar funcionará em local de fácil acesso, preferencialmente já constituído como referência de atendimento à população”.
Numa ação que descumprirá, se efetivada, o artigo 16, a Secretaria Municipal de Assistência quer transferir o Conselho Tutelar para a Cavada, que em nenhuma hipótese é um local de fácil acesso para as pessoas e famílias que terão que se deslocar até Alagoinhas Velha.
O argumento da administração – “não dispor de recursos para alugar um imóvel no centro da cidade” – não têm consistência alguma, porque dinheiro não é o maior problema do governo.
A inversão de prioridades da atual gestão é o entrave para a otimização dos investimentos. Prioriza-se o macro em detrimento do micro, quando na maioria das vezes o conjunto de “coisas menores”, se bem gerido, apresenta muito mais resultados sociais.
A atual situação do Conselho Tutelar é emblemática e revela a falta de zelo do governo com instituições de grande relevância.
Leia abaixo a resolução do CONANDA:
http://www.conselhodacrianca.