Secretaria de Assistência Social oferece Benefício de Prestação Continuada para idosos e portadores de necessidades especiais

As pessoas com deficiência, com renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, ou idade a partir de 65 anos, podem requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS). Esse serviço é mais um programa da secretaria, que é individual, não vitalício e intransferível. Em ambos os casos, os requerentes devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, como também o da família.

O BPC assegura ao beneficiário a transferência mensal de um salário mínimo. Na hora do cadastro é necessário que o requerente esteja portando RG, CPF, comprovante de endereço e o comprovante de renda (se possuir). Além dos documentos dos membros que residem na casa e, para as pessoas com deficiência, relatório médico. Para a secretária de Assistência Social, Tatiana Andrade, esse é mais um benefício que colabora para garantir a dignidade e proteção social aos idosos e pessoas com deficiência.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS -, Lei nº. 8.742 de 1993; pelas Leis nº. 12.435 de 2011 e nº 12.470 de 2011.
O BPC é um benefício da Política de Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social.

A gestão do BPC é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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