Professor vai processar mercado por roubo de carro

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O professor Tadeu Passos, 39 anos – que teve o carro roubado no estacionamento do supermercado Extra, localizado na Rótula do Abacaxi, no último dia 29 -, pretende entrar com uma ação judicial por danos morais e materiais.

O drama vivido pela vítima teve início, por volta das 20h40, quando ele foi surpreendido por dois homens armados enquanto guardava as compras no veículo modelo Sandero. “Um dos elementos colocou a arma em minha cabeça, enquanto o outro tentava ligar o carro. Eles estavam muito nervosos e me insultaram durante a ação”, relatou.

Estarrecido com o ocorrido, o professor procurou a gerência do estabelecimento para registrar queixa, onde foi orientado pelos funcionários a se dirigir até a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos (DRFRV), localizada na Av. ACM: “Como todos os meus pertences tinham sido levados, pedi dinheiro aos responsáveis do supermercado para chegar à delegacia, mas eles negaram ajuda”.

Tadeu alega que não recebeu apoio por parte da empresa, pois teve que esperar cerca de 40 minutos  até que um amigo pudesse levá-lo até a delegacia.

Prejuízo

Ele chegou a ser informado, por um funcionário do Extra, que a rede não iria se responsabilizar pelos objetos furtados. “Além de estar abalado com o assalto, estou arcando com os custos de um carro locado e cancelando compromissos profissionais”, disse.

O Extra respondeu, por meio da assessoria, que possui medidas para coibir a ocorrência de delitos, tais como câmeras de vigilância, rondas realizadas por seguranças de empresa terceirizada e equipe treinada para acionar as autoridades competentes mediante qualquer atitude suspeita.

A rede informou, também, que o ocorrido é uma questão de segurança pública e permanece à disposição para contribuir com os órgãos competentes na investigação do fato.

“É responsabilidade da empresa que administra o estacionamento e do supermercado arcarem com os danos materiais sofridos pelos seus clientes”, explicou o coordenador técnico da Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), Filipe Vieira.

Para ele, o fato se torna ainda mais relevante, pois segundo a vítima, nenhum apoio foi prestado. “Esse aspecto só fundamenta mais a responsabilidade objetiva de reparação integral de danos materiais e morais, caso seja provado que nenhum auxílio de ajuda foi oferecido”, disse Vieira.

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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