Paulo Cezar comemora absolvição, mas continua condenado a dois anos e meio de prisão

Em época de campanha política, Paulo Cezar, candidato do União Brasil, utiliza fake news com objetivo de tentar confundir a opinião pública, mas os argumentos apresentados não resistem aos fatos. Não resistiram em 2020, assim como não se sustentam agora.

Matéria publicada ontem (2) faz referência à absolvição do ex-prefeito pela Justiça Federal, mas em seu conteúdo está, também, informação sobre a improcedência dos pedidos do Ministério Público Federal, obviamente no sentido de reformar a sentença de absolvição.

Ou seja, Paulo Cezar está comemorando a absolvição em outro processo que não aquele em que foi condenado à prisão.

O ex-prefeito responde à várias ações na Justiça Federal por fraude em licitação e corrupção podendo ser condenado novamente no futuro.

Condenado

A condenação de Paulo Cezar a dois anos e seis meses de prisão não foi reformada, está mantida e o político alagoinhense continua condenado.

Além da condenação, a Paulo Cezar foi imputada multa no valor de R$225 mil, que corresponde à 3% do valor do contrato.

A verdade, que Paulo Cezar tenta ocultar, é uma só: ele continua condenado pela Justiça Federal a dois anos e meio de prisão.

A publicação e o vídeo tiveram dois objetivos: fingir que Paulo Cezar foi absolvido no processo em que continua condenado e confundir a opinião pública na reta final da campanha.

Paulo Cezar continua condenado. Esta é a verdade.

Resumo do Processo:

Número do Processo: 0003199-21.2017.4.01.3314
Classe: Ação Penal – Procedimento Ordinário
Órgão Julgador: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Alagoinhas-BA
Data de Distribuição: 15/08/2017
Denúncia Recebida: 10/08/2017
Segredo de Justiça: Sim

Ação:

A ação penal envolve a suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, fraude em licitações, conforme os artigos 90 da Lei 8.666/93, 317, caput e § 1º, e 333, caput e parágrafo único, todos do Código Penal. Os réus são acusados de fraude em um procedimento licitatório realizado em 2009 no município de Alagoinhas/BA, relacionado ao transporte escolar, com recursos federais do PNATE e FUNDEB. A fraude consistiu na adjudicação do objeto da licitação a uma empresa de fachada, sem veículos e funcionários, mediante sobrepreço.

Partes Envolvidas:

  • Autor: Ministério Público Federal
  • Réus:
    • Paulo Cezar Simões Silva
    • Josemar Mário de Souza Almeida
    • Antônio Cezar Oliveira de Jesus
    • Antônio José Picolé de Oliveira
    • Genivaldo da Costa Paz
    • Alex Ruaro Alves de Oliveira

Advogados de Defesa:

  • Diversos advogados, incluindo Alames Fabian da Costa Ramos, José Mauro Coelho Maia Gonçalves, Leila Maria Maia Gonçalves, entre outros.

Denúncia:

A denúncia foi recebida em 10/08/2017. A fundamentação da denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) está baseada nos seguintes pontos:

  • Fraude em Licitação (Art. 90 da Lei 8.666/93):

Os réus foram acusados de frustrar e fraudar o caráter competitivo de um procedimento licitatório realizado em 2009 (Pregão 073/2009) no município de Alagoinhas/BA. A licitação envolvia o transporte escolar, financiado com recursos federais do PNATE e FUNDEB. A acusação aponta que a licitação foi direcionada para beneficiar uma empresa de fachada, que não possuía veículos ou funcionários, resultando em sobrepreço no contrato.

  • Corrupção Ativa e Passiva (Arts. 317 e 333 do Código Penal):

Durante a execução do contrato decorrente da licitação, houve o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos para que estes omitirem ou praticassem atos de ofício em benefício da empresa contratada. Especificamente, Antônio José Picolé de Oliveira, engenheiro mecânico e vistoriador de veículos da prefeitura, recebeu propina para aprovar indevidamente a empresa contratada nas vistorias dos veículos.

  • Imputação de Delitos:

A denúncia imputou aos réus a prática de corrupção ativa, corrupção passiva e fraude em licitação, com base em evidências coletadas durante o inquérito policial e na análise de contratos e vistorias realizadas.

  • Omissão e Fraude nas Vistorias:

A denúncia também destacou que o servidor público envolvido, Antônio José Picolé de Oliveira, fraudou as vistorias dos veículos envolvidos na licitação e continuou a aprovar a empresa contratada nas vistorias subsequentes, em troca das vantagens recebidas.

Sentença:

A sentença foi proferida em 16/02/2023. Os réus foram condenados por fraude em licitações e corrupção, com as seguintes penas:

  1. Pena Corporal:
    • 5 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão.
    • 2 anos e 6 meses de detenção.
  1. Pena Pecuniária:
    • Multa fixada em 3% do valor do contrato, resultando em R$ 225.000,00.

O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade foi fixado como semiaberto. A pena privativa de liberdade não foi substituída por restritiva de direitos devido ao quantitativo da pena, e a suspensão condicional da pena também foi considerada inviável. Contudo o processo foi suspenso após a interposição de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. As defesas apresentaram diversas preliminares e alegações finais, mas a sentença definitiva ainda não foi relatada no documento disponível.

Recurso:

O recurso foi interposto em 27 de fevereiro de 2023. O resultado do recurso ainda não foi decidido. Após a interposição do recurso em 27 de fevereiro de 2023, o processo foi suspenso devido a um habeas corpus. Até o momento, o recurso permanece pendente de julgamento, sem uma decisão final proferida​

 

 

 

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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