Pais servidores federais têm licença de 20 dias

pai

Servidores públicos federais do sexo masculino, desde o início deste mês, podem requerer 20 dias de licença-paternidade. Anteriormente, a interrupção do contrato de trabalho contemplava apenas cinco.

A lei 13.257/2016, que visa à elaboração de políticas públicas voltadas aos pais de crianças que estão na ”primeira infância”, foi editada por meio de decreto no Diário Oficial da União, publicado no último dia 4. Qualquer indivíduo que se encaixe nesse perfil pode pedir a licença-paternidade, contando com remuneração garantida. Entretanto, o prazo de requerimento é de dois dias após o nascimento.

O servidor que adotou também é contemplado pela lei desde que o novo integrante da família esteja na faixa etária de 0 a 12 anos. Quem obteve a guarda judicial de uma criança dessa idade é beneficiando da mesma forma.

A medida foi tomada a partir de reivindicações em relação à vitalidade de acompanhamento dos primeiros dias de um novo filho, seja ele biológico ou não, em um núcleo familiar. A ampliação do tempo dos funcionários federais em casa ainda pode, para além de tentar equiparar o esforço dos pais ao das mães, beneficiar o desempenho no retorno ao trabalho.

”Com certeza haverá um aumento da motivação e satisfação, o que irá refletir na produtividade”, afirma a professora de direito e processo do trabalho da Faculdade Pitágoras, localizada em Teixeira de Freitas, Tatiane Santos.

Parceria com a mãe

A licença-paternidade de 20 dias faz referência aos dias ‘corridos’, incluindo sábado e domingo. O analista judiciário Frederico Rodrigues, 31, e a defensora pública estadual Fernanda Rodrigues, 31, tiveram a pequena Analiz no segundo sábado de outubro do ano passado (2015).

Rodrigues interrompeu o contrato por cinco dias para ficar com a filha. A licença foi iniciada no dia do nascimento (10 de maio). A mãe da criança passou por uma cesariana, sendo liberada do hospital na segunda (12).

O analista teve, desta forma, três dias em casa para cuidar da filha e ajudar a companheira que se recuperava. ”Não pude participar como deveria e gostaria”, afirma o analista judiciário.

Empresas privadas

Além dos servidores de órgãos federais, funcionários de empresas privadas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã também são beneficiados pelo decreto.

O programa federal regulamenta a licença-maternidade de trabalhadoras privadas e prevê 20 dias de dispensa para funcionários desde 8 de março de 2015.

Com o aumento da dispensa, órgãos e empresas precisam se adaptar a novas condições empregatícias. Essas instituições terão que se articular em busca da substituição momentânea de funcionários, o que gera trabalho e custos.

“Apesar disto, as organizações se beneficiam, sim, do aumento da qualidade do trabalho do empregado, que contava com uma interrupção curta”, diz Silvana Valverde, proprietária da Valverde Consultoria em Recursos Humanos.

“Foi uma fase conturbada. Em apenas cinco dias, além de ficar com a família, tive que resolver o registro e as vacinas”, afirma o assistente administrativo da Ufba Daniel Lopes, 33. O servidor é pai de Gabriel desde 13 de dezembro de 2015, quando tirou a licença.

Detalhes sobre a licença-paternidade :

Prorrogação – Agora a licença-paternidade do servidor público federal contabiliza mais 15 dias, passando de 5 para 20 dias

Dias úteis ou corridos – A dispensa refere-se aos dias corridos, ou seja, sábados e domingos também são incluídos

Perfil – Servidores federais, assim como funcionários de empresas participantes do Empresa Cidadã, podem requerer a interrupção momentânea do contrato. O decreto não contempla servidores municipais ou estaduais

Quando – A solicitação da licença-paternidade pode ser feita até 2 dias após o nascimento do bebê ou da ida da criança adotada para a nova casa. Quem concluiu o processo de guarda judicial também está sujeito ao mesmo prazo

Pagamento – O servidor federal ou funcionário privado, que se enquadra no perfil demandado, receberá integralmente o salário correspondente aos 20 dias afastado

Trabalho temporário – Durante o período da licença, não é permitido que o indivíduo exerça qualquer tipo de atividade remunerada. Caso haja descumprimento da norma, o direito à prorrogação (15 dias) é perdido, mas os cinco iniciais não podem ser cancelados

Em vigor – Desde o dia 4 de maio de 2016, quando o decreto foi publicado no Diário Oficial após aprovação da presidente afastada, a interrupção de 20 dias pode ser solicitada

Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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