Novo texto de regulamentação de domésticos avança no Senado

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou ontem o projeto que regulamenta os direitos dos empregados domésticos. A comissão também aprovou urgência para votação da matéria no plenário da Casa, o que permite a sua análise a partir da tarde desta quarta-feira. Depois de aprovado pelos senadores, o texto ainda precisa ir à Câmara.

O projeto regulamenta a emenda constitucional, aprovada em abril pelos senadores, que ampliou os direitos dos empregados domésticos brasileiros.

Apesar de parte da emenda já estar em vigor, várias mudanças na relação trabalhista dos domésticos com os patrões espera o Congresso concluir a votação do novo projeto para que possam valer –como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os domésticos.

A proposta também cria o Redom, programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS para incentivar a regularização de domésticos que não têm carteira assinada.

O projeto fixou em 11,2% a alíquota do FGTS dos empregados domésticos, dos quais 3,2% serão recolhidos em uma conta separada para serem usados no momento em que o empregado for dispensado sem motivo justificável.

Relator do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) alterou o texto para permitir que, em caso de morte do empregado, o valor de 3,2% recolhido como poupança retornem para o patrão.

Além de adotar um novo modelo de recolhimento do FGTS, o projeto reduz a contribuição patronal do INSS de 12% para 8%. O governo é contra a redução, mas Jucá disse que vai conseguir aprovar sua versão no projeto no plenário do Senado depois de sucessivas conversas com emissários do Palácio do Planalto.

O projeto manteve entre 8% e 11% a fatia dos empregados, de acordo com sua faixa salarial.

Jucá também estabeleceu um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos com outras não trabalhadas. O relator estabeleceu regra que obriga o pagamento em dinheiro de pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.

Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. A regra proposta pelo senador permite que, dentro do mês, as horas extras trabalhadas em um dia sejam compensadas com jornadas menores de trabalho em outro dia.

Ou seja, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

MUDANÇAS

O relator fez na semana passada mudanças na proposta para acelerar sua votação. Uma delas, feita por pressão de senadores, foi a retomada no texto da fiscalização do trabalho doméstico por auditores fiscais.

Embora a Constituição estabeleça que os lares são invioláveis, o projeto prevê a fiscalização na residência do empregador desde que consentida por ele, e com seu prévio consentimento –por meio de agendamento e hora marcada para a visita do fiscal.

O patrão fica obrigado a acompanhar a vistoria ou a designar algum membro da família para fazê-lo.

A exceção vale para casos de denúncias de maus tratos, trabalho escravo ou infantil, violação de direitos humanos do empregado ou tratamento degradante, em que a visita pode ser requisitada com inspeção compulsória da justiça trabalhista –desde que autorizada judicialmente.

“Se houver denúncias de maus tratos, o fiscal pode entrar sem autorização na casa do empregador”, disse Jucá.

AVISO PRÉVIO

Jucá também restabeleceu no texto a obrigação do cumprimento de aviso prévio pelo empregado que pedir demissão e a volta da fiscalização do trabalho doméstico dentro das residências.

A expectativa de Jucá é aprovar o projeto até a semana que vem no plenário, já que o Congresso entra em recesso parlamentar no dia 18 de julho.
Na nova versão do texto, o empregado doméstico que pedir demissão fica obrigado a cumprir aviso prévio de 30 dias antes de deixar o trabalho.

O relatório de Jucá liberava os domésticos dessa regra, mas o relator disse que foi convencido pelos colegas de que a mudança poderia “precarizar” as relações trabalhistas.

Outra mudança permite reduzir o tempo de contratos de experiência no trabalho doméstico. O projeto fixa o prazo em 45 dias, mas os patrões poderão reduzir esse tempo se julgarem necessário.

O senador também acatou pedido para explicitar, no projeto, que se houver violência física contra o patrão ou o empregado cometida por uma das partes, aquele que cometer o ato responderá criminalmente, como previsto pela legislação brasileira. Isso inclui os crimes atendidos pela Lei Maria da Penha, de violência contra a mulher.

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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