MP: ‘infiéis’ do PDT e do PSB podem trocar de partido sem perder mandato

Deputados “infiéis” que contrariam as diretrizes de seus partidos sobre a votação da reforma da Previdência receberam o aval do Ministério Público Eleitoral para trocar de partido sem perder o mandato.

Na análise do vice-procurador eleitoral Humberto Jacques, não houve descumprimento da regra de fidelidade partidária e sim uma “grave discriminação pessoal” contra os deputados Gil Cutrim (PDT-MA), Flávio Nogueira (PDT-PI), Felipe Rigoni (PSB-ES) e Rodrigo Coelho (PSB-SC).

“A democracia não consente com parlamentares coarctados (contido dentro de limites, diminuído). A Constituição cuida de fazer dos legisladores pessoas livres e com prerrogativas em um estatuto jurídico que os faça invulneráveis para seguirem com tranquilidade suas consciências em sua atuação parlamentar”, escreveu  Humberto, que defende o direito deles de migrarem para outros partidos sem perder o mandato.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve discutir a questão ainda neste semestre. Humberto Jacques acaba de ser promovido a número 2 da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas a posição da gestão de Augusto Aras sobre o assunto permanece a mesma.

Os documentos da Procuradoria falam ainda em “vingança” por parte das legendas contra os parlamentares e em falta de “democracia partidária”. “Uma sanção disciplinar necessita ser, entre outros atributos, uniforme e impessoal. Sancionam-se condutas, não pessoas. Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, sustenta o Ministério Público.

Um dos processos de maior repercussão sobre a controvérsia que tramita no TSE envolve a deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que ainda aguarda um parecer. Em livro, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já afirmou que “tem sido comum a denúncia da existência de desvio de conduta de dirigentes partidários brasileiros que, a pretexto de aplicar o princípio da fidelidade, passam a impor a sua vontade caprichosa para a satisfação de interesses pessoais contra a legítima manifestação de filiado”.

 

Fonte: bahia.ba

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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