Meu pai pode se negar a deixar parte da herança para mim?

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Dúvida do internauta: Tenho 23 anos e estou dando início ao processo de reconhecimento de paternidade. Meu pai biológico tem outra família e como passei esses anos todos sem nenhum contato com ele, minha preocupação é que ele passe seus bens para sua esposa e seus filhos antes da conclusão do processo para que eu tenha direito à mínima parcela possível de sua herança.

Não sei qual é o regime de bens do casamento deles, mas gostaria de saber se posso ser prejudicado com essa atitude ou se há um jeito de reaver esses bens e se isso seria muito complicado pois já faz um ano que ele sabe da minha intenção.

Resposta de Rodrigo Barcellos*:

Caso você tenha êxito na ação de investigação de paternidade, haverá o que fazer na hipótese de todos os bens de seu pai terem sido transmitidos para a sua esposa e os demais filhos.

A doação feita para esposa ou filho, sem ressalvas ou sem a dispensa da colação e com reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador, significa um adiantamento do que caberá à esposa ou ao filho por herança (artigo 544 do Código Civil).

A doação é válida, mas você, como herdeiro necessário (filho), deve ter o seu quinhão (a parte que cabe a você por direito) respeitado.

De acordo com os artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil, os herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge) têm direito à metade dos bens da herança, esta é a chamada parte “legítima” da herança. A outra metade, o detentor do patrimônio pode dispor livremente e deixar para herdeiros necessários ou não.

Partindo de tais premissas e de acordo com a jurisprudência (conjunto de interpretações e decisões de tribunais superiores) firmou-se entendimento de que é possível entrar com uma ação contra o doador, ainda em vida, sob o argumento de que a doação excedeu a metade que ele poderia dispor de seu patrimônio, de acordo com o art. 549 do Código Civil.

A ação ocorreria para ser declarada apenas a anulação da doação da parte excedente, que avançou na parte legítima, reservada aos herdeiros necessários.

Outro caminho a ser percorrido é pela via da “colação de bens”, no processo do inventário de seu pai, que será aberto após a morte dele. Você poderá reivindicar o arrolamento (“colação”) dos bens doados nos processo do inventário, para igualar a legítima dos herdeiros necessários.

Se o seu pai tiver “passado os bens” para os outros filhos dele por meio de contrato de venda e compra, sem o seu consentimento, o negócio jurídico pode ser anulado, com base no Artigo 496 do Código Civil.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro “O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais”, publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

Fonte: Exame

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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