Lei das Antenas dá um novo fôlego para as teles
Pouco menos de um mês após ser aprovada pelo Senado, a Lei 13.116- mais conhecida como Lei das Antenas – foi sancionada na semana passada pela presidenta Dilma Rousseff, estabelecendo normas gerais para o licenciamento, a implantação e o compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações no Brasil. Mesmo com vetos, o texto foi bem recebido pelo setor, ao tratar de antigos pleitos das operadoras, especialmente no que diz respeito à ampla e diversa gama de leis municipais que hoje impõe uma série de restrições à instalação de antenas no país.
Com o objetivo de uniformizar, simplificar e agilizar o processo de licenciamento, a lei estabelece — entre outras questões — que o prazo para que as prefeituras emitam as licenças necessárias à instalação de infraestrutura de suporte de telecomunicações em área urbana não poderá ser superior a sessenta dias, tendo como base a data de apresentação do requerimento pelas operadoras. “Algumas prefeituras não têm sequer um prazo para o licenciamento e as operadoras ficam a mercê dessa situação. A legislação precisava correr na mesma velocidade com que a tecnologia evolui e os serviços são demandados pelos consumidores”, afirma Ricardo Dieckmann, diretor de infraestrutura do SindiTelebrasil, que reúne as principais operadoras do país.
Entre outros fatores dispostos na lei, Dieckmann destaca o fato de o texto estabelecer a simplificação dos processos de licenciamento. Nessa frente, um dos pontos incluídos na legislação é a definição para que os pedidos de instalações de antenas sejam endereçados a apenas um órgão municipal. “Hoje, é muito comum o processo exigir que a solicitação inclua diversos órgãos, que por sua vez, não se comunicam”, diz.
A dispensa de exigência de licenciamento para a instalação de antenas de pequeno porte em áreas urbanas e o artigo que estabelece que as obras de interesse público — rodovias, por exemplo — já devem prever uma base para a instalação de infraestruturas de telecomunicações são outros pontos ressaltados. No entanto, o diretor aponta o veto ao artigo que estabelecia a aprovação automática do licenciamento caso não houvesse uma decisão do município no prazo estipulado de sessenta dias como uma das questões que deverão ser trabalhadas pelo setor. “Vamos ter que atuar mais próximos das prefeituras e dos órgãos competentes, ou mesmo no âmbito dos recursos administrativos e judiciais”, observa.
Para Simone Paschoal, sócia do setor ambiental do escritório Siqueira Castro Advogados, que trabalha em processos de licenciamento junto às operadoras, a lei traz diretrizes importantes que vão de encontro aos obstáculos e entraves burocráticos que, em muitos casos, levam a emissão de uma licença durar até um ano. “Sessenta dias é um prazo razoável para que a legislação seja efetivamente aplicada”, afirma.
Em outra frente, Simone diz que um dos principais benefícios da nova lei é estabelecer que o prazo de vigência das licenças não será inferior a dez anos, com possibilidade de renovação por igual período. Segundo a advogada, em muitos casos, as prefeituras cometem abusos ao definir prazos de um ano ou mesmo de seis meses para essas licenças. “Esse novo prazo vai coibir as prefeituras que buscam gerar recursos ao solicitar a renovação constante das licenças. Com o volume gigantesco de projetos das teles, muitas vezes, fazer essa gestão dos prazos é praticamente impossível”, diz.
Simone ressalta ainda que os parágrafos que tratam do compartilhamento de infraestrutura — especialmente no que diz respeito de espaço ocioso — serão benéficos para o setor. “Essas obrigações vão gerar um mercado mais agressivo entre as operadoras e que vai trazer reflexos positivos para a qualidade do serviço na ponta”, observa.
Fonte: Brasil Econômico