Justiça determina posse de conselheiros tutelares de Alagoinhas

Após reconduzir conselheiros tutelares que já haviam exercido dois mandatos, o que é vedado pelo artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e desconsiderar os resultados da eleição direta para a nova composição do Conselho Tutelar, a Prefeitura de Alagoinhas terá que nomear os eleitos por determinação do Dr. Humberto Nogueira, juiz de Direito da Comarca, e consertar suas trapalhadas jurídicas

O magistrado acatou Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público, que em suas alegações registrou uma série de incorreções no processo de escolha e posse dos conselheiros. E também na lei municipal 2.195 e no decreto 3.648 que definiram a recondução ilegal de três conselheiros

O projeto de lei que autorizava o prefeito Paulo Cezar a reconduzir os conselheiros de segundo mandato está no meio do polêmico sumiço da ata e da gravação da sessão de 27 de Dezembro de 2013, quando também foram discutidos dois outros projetos – reforma tributária e venda de dois terrenos do município.

Ao determinar a posse dos cinco conselheiros, o juiz definiu uma multa diária de R$5.000,00  caso o município não cumpra em 48 horas sua decisão.

O Alagoinhas Hoje publica o decreto extraído do site oficial da Prefeitura de Alagoinhas.

 

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 3.690/13.

 

FAZ NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Tutelar, de acordo com o Edital 02/2012, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, composto de Titulares e Suplentes conforme segue:

TITULARES: 1 – CÍNTIA LEANDRA SILVA S. PIRES;

2 – MARLICE ROSÂNGELA DA ANUNCIAÇÃO;

3 – DIANA RODRIGUES SANTOS SANT’ANNA LIMA;

4 – CLISTINA MARIA NEVES SOUZA;

5 – ANA GLEISE DOS SANTOS SOUZA.

SUPLENTES: 1 – ANTÔNIO MARCUS DE CARVALHO;

2 – NOEL MATOS DEARAÚJO;

3 – LUCIDALVA A. DIAS

 Art. 2º – Os titulares perceberão, sem configuração de vínculo empregatício, a importância de 02 (dois) salários mínimos e meio, conforme estabelecido em lei municipal.

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições do Decreto nº 3.648/2013 e demais disposições em contrário. 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 11 de abril de 2013.

 

PAULO CEZAR SIMÕES SILVA

Prefeito

 

 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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