Justiça determina posse de conselheiros tutelares de Alagoinhas
Após reconduzir conselheiros tutelares que já haviam exercido dois mandatos, o que é vedado pelo artigo 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e desconsiderar os resultados da eleição direta para a nova composição do Conselho Tutelar, a Prefeitura de Alagoinhas terá que nomear os eleitos por determinação do Dr. Humberto Nogueira, juiz de Direito da Comarca, e consertar suas trapalhadas jurídicas
O magistrado acatou Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público, que em suas alegações registrou uma série de incorreções no processo de escolha e posse dos conselheiros. E também na lei municipal 2.195 e no decreto 3.648 que definiram a recondução ilegal de três conselheiros
O projeto de lei que autorizava o prefeito Paulo Cezar a reconduzir os conselheiros de segundo mandato está no meio do polêmico sumiço da ata e da gravação da sessão de 27 de Dezembro de 2013, quando também foram discutidos dois outros projetos – reforma tributária e venda de dois terrenos do município.
Ao determinar a posse dos cinco conselheiros, o juiz definiu uma multa diária de R$5.000,00 caso o município não cumpra em 48 horas sua decisão.
O Alagoinhas Hoje publica o decreto extraído do site oficial da Prefeitura de Alagoinhas.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHAS
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº 3.690/13.
“FAZ NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR.”
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHAS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeados os membros do Conselho Tutelar, de acordo com o Edital 02/2012, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- CMDCA, composto de Titulares e Suplentes conforme segue:
TITULARES: 1 – CÍNTIA LEANDRA SILVA S. PIRES;
2 – MARLICE ROSÂNGELA DA ANUNCIAÇÃO;
3 – DIANA RODRIGUES SANTOS SANT’ANNA LIMA;
4 – CLISTINA MARIA NEVES SOUZA;
5 – ANA GLEISE DOS SANTOS SOUZA.
SUPLENTES: 1 – ANTÔNIO MARCUS DE CARVALHO;
2 – NOEL MATOS DEARAÚJO;
3 – LUCIDALVA A. DIAS
Art. 2º – Os titulares perceberão, sem configuração de vínculo empregatício, a importância de 02 (dois) salários mínimos e meio, conforme estabelecido em lei municipal.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições do Decreto nº 3.648/2013 e demais disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALAGOINHAS, 11 de abril de 2013.
PAULO CEZAR SIMÕES SILVA
Prefeito