José Carlos Alves Nascimento, prefeito de Aramari, é réu em processo criminal

JOSÉ CARLOS PRETO E BRANCO

O prefeito de Aramari, José Carlos Alves Nascimento (PDT), é réu em processo criminal desde 2013, promovido  pelo então Procurador Geral de Justiça Adjunto do Ministério Público (MP), Rômulo de Andrade Moreira, em razão de ter cometido crime de responsabilidade e praticado fraudes em licitações.

Pelos dois crimes cometidos, o réu poderá ser condenado, no máximo, a 17 anos de prisão. O crime de responsabilidade pode ensejar até 12 anos de reclusão. Já o crime de fraudes em licitações prevê pena de até cinco anos de detenção.

No processo 0700046-67.2013.8.05.0004, que tramita na 1ª Vara Criminal de Alagoinhas, o Ministério Público acusa o réu José Carlos Alves Nascimento de ter praticado em 2009 crime de responsabilidade. Para o Ministério Público, o réu infringiu três incisos do Decreto Lei nº 201/1967: II – utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; IV – empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos de qualquer natureza, em desacordo com os planos ou programas a que se destinam; XIII – nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei. 

PROCESSO ARAMARI 1

Quanto às fraudes, o réu foi denunciado pela contratação, também em 2009, de assessoria contábil, serviço de treinamento e consultorias e de coleta, transporte e destinação de lixo sem realizar as devidas licitações, desobedecendo o artigo 89 da Lei 8.666/90, que regula as contratações pela administração pública.

Defesa

O réu, por intermédio de seus defensores, tentou em 2013 derrubar no Tribunal de Justiça (TJ/BA) a denúncia do Ministério Público, mas não obteve êxito, sendo a mesma mantida pelo desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, relator da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. 

O relator afastou apenas o incisivo XIV do Decreto Lei nº 201/1967, dentre aqueles imputados pelo Ministério Público como conduta criminosa do réu José Carlos Alves Nascimento: Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. 

PROCESSO ARAMARI 2

Com isso, o processo segue normalmente na 1ª Vara Criminal de Alagoinhas e diversas audiências foram adiadas por manobras da defesa. A próxima audiência está marcada para 11 de julho de 2016.

As partes – o réu José Carlos Alves Nascimento e o Ministério Público – foram intimadas pela Justiça no dia 3 de maio de 2016. 

O processo contra o prefeito de Aramari tem 15 volumes e mais de 2.700 páginas. 

Valores

As contratações de bens e serviços sem os devidos processos licitatórios, segundo o Ministério Público, atingiram em 2009 o valor de R$364.770,00 (trezentos e sessenta e quatro mil setecentos e setenta reais).

A contratação de empresa de lixo, em 2009, de acordo com a denúncia, atingiu o valor de R$433.411,70 (quatrocentos e trinta e três mil quatrocentos e onze reais e setenta centavos).

Câmara

O Ministério Público e a Justiça estão fazendo a sua parte em defesa da moralidade e da transparência na administração pública. 

Cabe, agora, à Câmara de Vereadores acompanhar o desenrolar do processo e analisar a possibilidade de instauração de processo de impeachment ou de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). 

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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