Indulto não é cheque em branco e decreto de Bolsonaro é inconstitucional, diz Ayres Britto
Ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) e do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto diz que o decreto de Jair Bolsonaro (PL) para conceder perdão de pena ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) “padece de inconstitucionalidade autoevidente”. Ele afirma que “indulto não é cheque em branco”.
O jurista também diz que o perdão não tem alcance para devolver os direitos políticos do parlamentar, que também teve o mandato cassado e os direitos políticos suspensos pelo STF.
Britto explica que quando a Constituição destaca determinados crimes como de acentuada gravidade e dedica cláusulas específicas a eles, colocando-os como inafiançáveis, inanistiáveis ou imprescritíveis, ela está elaborando uma política pública de Estado, que é, então, permanente. Os indultos, na visão de Britto, são políticas públicas de governo, ou seja, são “episódicos, transitórios”.
“O indulto não é para perdoar crimes que a Constituição qualificou como especialmente danosos para a coletividade”, diz ele. “Indulto não é cheque em branco. É preciso compatibilizá-lo, enquanto política pública de governo, com a Constituição, enquanto política pública de Estado”, completa.
Ele cita como exemplos os crimes de terrorismo, tortura e atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático de Direito entre a lista dos destacados pela Constituição. Silveira foi condenado pelo último.
Ayres Britto diz que sua reflexão sobre o tema vem sendo amadurecida pelo menos desde 2019, quando o então presidente Michel Temer (MDB) publicou um decreto sobre indultos. O ex-ministro lança mão de uma metáfora para ilustrar o raciocínio.
“Assim como o rei Midas transformava em ouro tudo o que tocava, a Constituição torna especialmente relevante tudo a que se refere. É a lei fundamental. As leis são feitas pelo Estado. A Constituição é feita pela nação, que é superior, exterior ao Estado. Quando a Constituição consagra uma política pública, pela especial relevância, pela gravidade do crime, logicamente pré-excluiu o manejo do indulto”, explica.
Sobre a possibilidade de que o decreto de Bolsonaro dê a Silveira o direito de disputar as eleições em outubro, leitura que tem sido disseminada por apoiadores do presidente, Ayres Britto é categórico na negativa.
“Indulto não é para elegibilizar quem se tornou inelegível. Inelegibilidade não pode ser afastada por indulto. É matéria político-eleitoral, não é matéria penal”, conclui.
Fonte: Folha de São Paulo