Correção de 4,5% no IR deixa de valer e contribuinte pode pagar mais em 2015

A defasagem na tabela do Imposto de Renda, hoje em 64%, corre o risco de crescer acima do previsto no próximo ano. Anunciada no fim de abril pela presidente Dilma Rousseff, a correção em 4,5% para 2015 deixou de valer. Isso porque a Medida Provisória 644/2014, que fixava o valor, passou em branco pelo Congresso e expirou.

A MP tinha um prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60, para ser avaliada pelo Legislativo. Mas no último dia 29 de agosto, em meio a período de campanha eleitoral, o dispositivo perdeu a validade. A correção de 4,5% elevaria o limite de isenção do IR para R$ 1.868,22 no próximo ano.

“Agora o governo terá que encontrar outra alternativa para corrigir a tabela. Se não fizer nada, corre-se o risco de continuarmos com os valores deste ano”, afirma o presidente do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), Cláudio Damasceno.

Para o executivo, o governo ainda pode voltar a abordar o tema sob a forma de um projeto de lei, propondo novamente a correção. Outro caminho possível, acredita o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, é o embutir o reajuste de 4,5% em alguma outra medida provisória até o fim do ano.

Devido à expiração da MP, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) enviou nesta quarta-feira (10) um documento ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo prioridade no julgamento de uma ação que pede a correção da tabela pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

A entidade tenta convencer o Supremo de que a Lei nº 12.469/11, que tem corrigido a tabela abaixo da inflação desde 2007, é inconstitucional. Até agora, a União e o Congresso Nacional se manifestaram contrários à correção monetária.

No documento, a OAB pede ao ministro Luis Roberto Barroso para julgar a ação o quanto antes. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, em nota enviada ao iG.

Para o tributarista Silva Alves, a chance de a ação ser julgada procedente é muito pequena. “O Supremo já tem decisões desfavoráveis neste sentido e reconheceu que o governo pode corrigir a tabela como bem entender. Esta ação serve mais para sensibilizar a sociedade”, comenta.

Outra via possível para corrigir a defasagem seria a aprovação do projeto de lei 6094/2013, apoiado pelo Sindifisco, que propõe a correção gradual da tabela ao longo de 10 anos. “Acreditamos que esta é a melhor alternativa para corrigir futuras defasagens”, afirma Damasceno.

Desde 2007, a Receita aplica o reajuste automático de 4,5% na faixa de isenção do IR, que corresponde ao centro da meta inflacionária do governo. Em 2013, o IPCA acumulou alta de 5,91%, e deve subir acima de 6% em 2014.

Ao longo dos anos, o reajuste abaixo do IPCA teria causado uma defasagem acumulada de 64,4% em 2014, de acordo com cálculos do Sindisfisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal). Entre 1996 e 2013, a tabela do IR foi corrigida em 89,96%, enquanto que o IPCA subiu 206,64% no mesmo período.

No último ano, quem recebeu até R$ 1.787 por mês ficou isento do imposto em 2014. Com a correção da tabela pela inflação, este limite subiria para R$ 2.758 – o que poderia beneficiar 20 milhões de pessoas e dar isenção do imposto a 8 milhões, de acordo com a OAB.

Pelo andar da carruagem, contudo, Silva Alves acredita que a tendência é que o governo continue adotando um reajuste pequeno nos próximos anos. “Mesmo com a correção de 4,5%, essa desafagem já vai aumentar para 68% em 2015. Mais uma vez o contribuinte ficará no limbo, à mercê do governo”, diz.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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