Como garantir o saque do dinheiro das contas inativas do FGTS

Faltando menos de 20 dias para o fim do prazo do saque de contas inativas do FGTS, quem quiser garantir a retirada do dinheiro deve correr.

Isso porque a Caixa irá garantir a retirada dos cursos apenas para trabalhadores que formalizarem o pedido até o dia 31 deste mês, prazo final para que todos os trabalhadores saquem o benefício, apenas nos casos que dependam exclusivamente do banco. Um exemplo é caso hajam inconsistências no cadastro do trabalhador no FGTS que precisam ser corrigidas. Ainda assim, a documentação necessária para a correção deve ser apresentada ao banco até o dia 31 de julho, diz o banco, em nota.

Já problemas que dependam de correções externas, como casos de ausência de desligamento na carteira de trabalho e nos quais os empregadores deixaram de efetuar os depósitos na conta do trabalhador, não terão o benefício de extensão do prazo, segundo a Caixa.

A manifestação de intenção do saque pelo trabalhador pode ser feita tanto nas agências do banco, por adesão no site e também pelo 0800.

O prazo máximo necessário para a liberação dos valores aos trabalhadores que comparecerem às agências no dia 31 será de cinco dias úteis após a data, diz o banco, em nota.

Desde o último sábado, todos os trabalhadores brasileiros têm direito a sacar o benefício, conforme prevê a Medida Provisória 763/2016, sancionada pelo presidente Michel Temer em dezembro do ano passado. O último lote, que passou a ser válido a partir da data, incluiu entre os que podem retirar o dinheiro os trabalhadores que nasceram em dezembro.

Tem direito ao saque todos os trabalhadores que encerraram um contrato de trabalho formal até 31 de dezembro de 2015, seja porque pediram demissão ou foram demitidos por justa causa..

As demais regras de saque das contas ativas não sofreram modificação. Ou seja, o saque do dinheiro no fundo referente a um contrato de trabalho atual pode ocorrer apenas nos casos de demissão sem justa causa, utilização dos recursos para compra de imóveis ou aposentadoria, por exemplo.

Problemas
Entre os principais problemas enfrentados por trabalhadores na hora de retirar o dinheiro , estão saques indevidos, demora para processar o pedido entre residentes no exterior, demora para entrega do Cartão Cidadão e dificuldade para acessar o site do banco e realizar consultas, de acordo com levantamento feito no site Reclame Aqui.

O coordenador de recursos humanos Bruno Drolhe, 29 anos, mora em Paris, nasceu em dezembro e iniciou o pedido de saque do dinheiro no dia 1º de julho, orientado pelo próprio banco. Porém, teme que não conseguirá completar o processo antes do final do prazo.

Isso porque a embaixada brasileira na cidade não verificou se os documentos que enviou em um malote diplomático para o Brasil, estavam corretos. “Além de correr o risco de ter de complementar a documentação, soube que os malotes demoram muito tempo para chegar ao Brasil. Eles só saem da embaixada uma vez por mês, no dia 15”.

Veja abaixo as orientações da Caixa sobre o que fazer em cada caso para não perder o prazo do saque:

1) FGTS sacado por outra pessoa
Caso o trabalhador verifique que o dinheiro depositado em sua conta do FGTS foi sacado de forma indevida por outra pessoa, indicando uma potencial fraude, deve se dirigir a qualquer agência do banco e efetuar a contestação do saque.

Após abertura da contestação, o banco irá avaliar cada caso individualmente, conforme o grau de complexidade das informações a serem analisadas. O prazo máximo de resposta, segundo o banco, é de até 30 dias.

Caso a Caixa reconheça a pertinência da contestação, os valores serão estornados, sem qualquer prejuízo do trabalhador.

2) Falta de depósito do empregador
A responsabilidade pelo depósito do FGTS é do empregador. Se o trabalhador verificar a ausência de depósitos, a Caixa garantirá o direito ao saque do FGTS apenas no caso de os valores serem depositados pela empresa e processados na conta do trabalhador até o dia 31 de julho.

Para obrigar o empregador a efetuar os pagamentos, é bem provável que o trabalhador tenha de entrar com uma ação judicial para cobrar os valores e perca o prazo de saque, já que as ações judiciais tendem a demorar meses para serem concluídas.

Mas, neste caso, se o trabalhador comprovar que o pagamento do benefício não foi feito pela empresa até o prazo final para o saque do FGTS inativo, provavelmente o juiz deve obrigar que a empresa faça o pagamento diretamente a ele, diz Dânia De Longhi, advogada e professora especializada em direito do trabalho. “Será um direito adquirido. Provavelmente o dinheiro não será depositado no banco, mas diretamente na conta do trabalhador”.

Veja mais informações sobre o que fazer caso a empresa não tenha depositado o dinheiro.

3) Dificuldade para enviar documentos no exterior
No caso de trabalhadores que residam no exterior e estejam enfrentando problemas para fazer o pedido de saque do dinheiro antes do final do prazo, a Caixa informa que irá garantir o saque para quem registrar o pedido nas representações consulares.

4) Problemas para consultar o extrato do FGTS
Trabalhadores relatam dificuldades para consultar o extrato do FGTS por telefone. Em resposta, a Caixa diz que não fornece a opção de consulta do extrato do FGTS pelo telefone. O trabalhador pode solicitar o extrato pelo telesserviço, mas é necessário indicar uma agência para retirá-lo.

O banco ressalta que disponibiliza ao trabalhador a opção de consulta do extrato do FGTS no site e pelo aplicativo do FGTS.

5) Divergência de valor sacado e o que aparece na consulta pela internet
Trabalhadores que verificaram divergência de valores que apareciam para saque em consultar na internet e o que foi efetivamente recebido provavelmente têm contas inativas com inconsistências cadastrais, diz o banco.

A orientação é que compareçam a uma agência da Caixa munidos de documento de identificação pessoal, número de inscrição do PIS e comprovante do vínculo empregatício para solicitar a correção até o dia 31.

De acordo com a Caixa, as inconsistências cadastrais mais comuns são erro no nome ou data de nascimento do trabalhador e também no nome da mãe.

6) Falta de pagamento automático para conta poupança da Caixa
No caso de quem tem conta poupança no banco e não recebeu o dinheiro no primeiro dia da liberação do saque a Caixa também orienta que compareça às agências do banco para verificar a situação da conta poupança, levando o documento de identificação e a carteira de trabalho.

7) Conta zerada em consulta ao saldo pela internet
O trabalhador que realizou uma nova consulta ao saldo do FGTS inativo e, dessa vez, as contas que tinham valores que poderiam ser sacados apareceram zeradas devem ficar tranquilos: a Caixa esclarece que isso se deve a uma migração da conta do sistema do FGTS para o sistema da Caixa e significa que o dinheiro já está em processo de liberação para crédito em conta ou saque nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes do banco.

A rotina de pagamento do FGTS prevê um prazo de até cinco dias úteis, e os casos de saque do dinheiro depositado nas contas inativas do fundo seguem essa mesma lógica. A Caixa primeiro debita o valor da conta do FGTS do trabalhador (por isso a conta aparece zerada) e após cinco dias úteis disponibiliza o dinheiro ao trabalhador em conta ou para saque.

As contas inativas do FGTS em processo de liberação podem ser consultadas no serviço “Extrato Completo” no site do banco, onde será exibida a data em que o valor estará disponível para o saque.

8) Valores que não aparecem em consultas no site Contas Inativas
Sobre valores que aparecem no sistema do FGTS, mas não são listados no site específico para contas inativas criado pela Caixa, o banco aponta três possíveis motivos: as contas não estão enquadradas nas regras da medida provisória 763/2016 (se referem ao contrato de trabalho atual ou que foi firmado depois de 31 de dezembro de 2015), os valores já podem ser sacados independentemente do calendário para saque (seguem a regra da lei anterior à MP) ou o erro indica problemas nas informações fornecidas pelo empregador, que pode não ter dado baixa no contrato. Neste último caso é necessário comparecer a uma agência do banco para comprovar a rescisão.

Os documentos que comprovam a rescisão de contrato em caso de demissão sem justa causa são: carteira de trabalho, documento de identificação, número de inscrição PIS/PASEP/NIS, o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho (TQRCT) ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT).

O trabalhador também deve levar, além dos documentos já listados uma declaração escrita do empregador, confirmando a rescisão do contrato em caso de encerramento das atividades da empresa; ou cópia autenticada da alteração contratual se a empresa foi extinta, fechou algum estabelecimento, filial ou agência; ou certidão de óbito, em caso de morte do empregador; ou documento que comprove a rescisão do contrato de trabalho em consequência da falência da empresa.

Caso os trabalhadores não consigam comprovar o fim do vínculo empregatício, devem entrar com contato com seus empregadores para buscar que regularizem a situação. Se não conseguirem, podem buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT).

9) Dificuldades para obter o Cartão Cidadão ou a senha
Quem tem o Cartão Cidadão, necessário para sacar valores no autoatendimento e nas lotéricas, e esqueceu a senha pode ligar no 0800 726 2017 e realizar um pré-desbloqueio. Depois basta ir até uma lotérica ou agência da Caixa para que a senha seja liberada para uso no mesmo dia.

Quem não tem o Cartão Cidadão e vai fazer o pedido agora a Caixa lembra que não é obrigatório ter o plástico para sacar o dinheiro depositado no fundo. Quem não tem o cartão deve retirar o dinheiro na boca do caixa da agência.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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