Com 2 semanas em operação, lista de bons pagadores ainda é criticada

Com duas semanas em funcionamento, o chamado Cadastro Positivo –banco de dados que reúne o histórico dos pagamentos feitos em dia por consumidores, como empréstimos, crediários e até contas como água e luz– ainda é alvo de críticas de instituições de defesa do consumidor.

Na avaliação da Proteste e do Procon-SP, o principal problema é a falta de clareza quanto ao compartilhamento das informações de pagamentos, que precisam ser autorizadas pelos consumidores.

“O consumidor não tem a dimensão dessa autorização. Quando permite o compartilhamento, não sabe que suas informações vão para uma infinidade de setores. Isso deveria estar mais claro”, diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.

Na prática, ressalta Dolci, ao assinar a ficha de adesão ao cadastro, o consumidor permite que suas informações sejam transmitidas a todo tipo de empresa, como de energia, telefonia, varejo, cartão de crédito e supermercado. E, com os dados, elas conhecem o perfil de consumo das pessoas e podem, por exemplo, contatá-las para oferecer produtos e serviços

COMPARTILHAMENTO DE DADOS

Leonardo Soares, da Boa Vista Serviços, uma das empresas que fazem a gestão do banco de dados, alimentado por instituições financeiras e lojas, por exemplo, diz que as regras de compartilhamento estão previstas no decreto nº 7.829 que regulamenta o Cadastro Positivo, elaborado pelo CMN (Conselho Monetário Nacional).

Ele afirma que os consumidores podem escolher quais instituições financeiras e lojas podem ter acesso às informações. E ressalta que tudo depende da autorização do participante. “Nenhuma informação pode ir para um banco de dados sem que ele tenha autorizado”. Feita a autorização, diz Soares, o consumidor ainda tem opção de permitir ou não o compartilhamento de suas informações entre os gestores.

A Serasa Experian, outra empresa que faz a gestão do cadastro, diz que os dados que entram na lista não serão tão detalhados. A companhia afirma que a lista não discrimina quais produtos ou serviços foram consumidos.

Em relação a um financiamento de carro, exemplifica a empresa, o banco de dados exibe o valor da compra, o valor das parcelas, as datas de vencimento e os pagamentos realizados, além dos dados de identificação do consumidor (nome e CPF), mas não o modelo do carro, a cor do veículo ou a placa.

SEGURANÇA

O vazamento de informações ou a invasão de bancos de dados também são preocupações apontadas pelas instituições de defesa do consumidor.

Quanto a isso, Bruno Lozi, gerente de produtos do SPC Brasil, que também faz a gestão do cadastro, diz que o risco é “parte inerente ao negócio”.

Ele afirma, no entanto, que os gestores de dados já têm recursos para proteger essas informações. “Usamos as mesmas regras de segurança já adotadas com o cadastro negativo [de consumidores com dívida em atraso], que lida com informação ainda mais sensíveis do que o cadastro positivo.”

“Embora o cadastro de bons pagadores seja uma novidade, o risco em relação a vazamento e invasão já começa minimizado justamente porque as empresas gestoras já têm recurso para proteger esses dados, que vêm do trabalho desenvolvido com o cadastro negativo”, acrescenta.

Soares, da Boa Vista, complementa:
“Existe todo um procedimento de envio e recebimento de informações, com um nível de segurança bastante alto, seguindo todos os protocolos exigidos”.

Além disso, afirmam os gestores, a lei exige que toda a empresa seja auditada de dois em dois anos.

CONSULTA INDEVIDA

Os bancos e as varejistas poderão consultar os dados dos clientes cadastrados apenas quando o cliente comprar um produto ou solicitar um crédito. A consulta indevida feita por esses estabelecimentos também faz parte das ressalvas ao Cadastro Positivo listadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Bruzo Lozi, do SPC, diz que todas as empresas cadastradas nos bancos de dados dos gestores assinam um termo em que se responsabilizam ao fazer uma consulta no CPF do consumidor mediante transação comercial.

Além disso, diz Lozi, o próprio consumidor poderá fiscalizar esse tipo de consulta. “É possível acompanhar seu cadastro e verificar se uma empresa fez alguma consulta indevida. Ele poderá, inclusive, contestar a fonte responsável pela consulta.”

PROCON

Renan Ferraciolli, assessor-chefe do Procon-SP, diz que os Procons serão os responsáveis tanto pela fiscalização da atuação dos gestores quanto pela aplicação de penalidades, que podem ser desde multas –de até R$ 7 milhões– até suspensão temporária da atividade das empresas.

Os órgãos vão atuar de duas formas: recebendo as denúncias dos consumidores –como relatos de consultas indevidas feitas no cadastro– e fiscalizando espontaneamente a atividade dos gestores –verificando, por exemplo, se o formulário para inscrição no cadastro está de acordo com a lei.

“Já estamos monitorando o que vem sendo feito pelos gestores de banco de dados: as informações que estão sendo divulgadas; o modelo de autorização que está sendo colocada a disposição dos consumidores”, diz Ferraciolli.

Fonte: Folha de São Paulo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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