Bullying contra a indústria brasileira de refrigerantes e bebidas não alcoólicas
A Zona Franca de Manaus, criada em 1967 e referendada pela Constituição de 1988, significa a opção feita pelo Brasil por um modelo de desenvolvimento regional capaz de dinamizar a economia da região Norte, estimular arranjos sustentáveis e consolidar a indústria na Amazônia. Hoje, há ali 600 empresas instaladas, gerando cerca de 500 mil empregos. Estima-se que a Zona Franca contribua com 70% do esforço brasileiro para a redução do desmatamento.
Empreender e investir na região Norte é um desafio. Afinal, a maior parcela do mercado consumidor está em outras regiões. A Zona Franca é um projeto federal, mas também é um modelo de redução de desigualdades adotado pela sociedade brasileira, por meio de seus legisladores, assentado em incentivos fiscais. Sendo assim, tem por objetivo compensar ou reduzir as desvantagens locais da região promovendo o desenvolvimento e a sua integração socioeconômica às demais regiões do país. Os incentivos estão disponíveis a todas as empresas que tenham interesse em se instalar ali. A indústria de concentrados é a única que, por determinação legal, precisa elaborar seus produtos com matéria-prima agrícola de produção regional. Em razão disso, mais de 10 mil famílias de pequenos produtores sobrevivem da venda de suas produções para fábricas de concentrados localizadas no Amazonas.
É uma falácia mistificadora alegar que as regras da Zona Franca de Manaus para fabricantes de concentrados de refrigerantes beneficiam exclusivamente as grandes indústrias. Não há uma briga entre grandes e pequenos. Em audiência pública ocorrida na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados no último dia 31 de agosto, o coordenador-geral de Contribuição da Receita Federal, Fernando Mombelli, fez questão de ressaltar que a política de incentivos da região se destina equanimemente a pequenos, médios e grandes fabricantes. Além disso, em ofício encaminhado à presidência da comissão, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e o Secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, deixaram claro: “Não é possível afirmar que apenas os grandes fabricantes se beneficiem desse crédito”.
Os representantes da área econômica do governo referem-se ao mito, disseminado pelos detratores da política de incentivos fiscais destinada a desenvolver e a preservar a Amazônia, segundo o qual os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) provocam um desequilíbrio entre os competidores pelo mercado de bebidas não alcoólicas. Claro que não é assim. O incentivo fiscal com base no IPI faz parte da racionalidade do programa federal que criou a Zona Franca. Ele está disponível a qualquer um que compre o concentrado de indústrias instaladas em Manaus. Além desse sistema de incentivos, as pequenas empresas contam ainda com os benefícios das reduções tributárias do Simples Nacional.
A Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir), integrada por 59 empresas que respondem por 85% desse mercado no país e que detêm 144 fábricas em todo o território nacional, defende o benefício concedido na Zona Franca de Manaus. Suas associadas – pequenas, médias e grandes – geram 1,6 milhão de empregos diretos e indiretos, recolhem R$ 10,7 bilhões anuais em tributos e encerrarão o ano de 2017 investindo R$ 7 bilhões no Brasil. Ainda assim, enfrentamos há dez anos uma acirrada investida contra o sistema de funcionamento da Zona Franca. Tudo começou em 2007, quando a Afrebras viu a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça arquivar uma representação em que pedia a apuração de “violações” ao Direito Concorrencial ao alegar, já naquele momento exatamente o que segue alegando (por meio de outros expedientes) em sua guerrilha legislativa contra a Zona Franca de Manaus.
A partir de 2008 o “bullying legislativo” se concentrou em tentativa de aprovar artigos contrários à Zona Franca em medidas provisórias que versavam sobre outros temas, numa prática que o próprio Congresso reconhece como abusiva e à qual deu a alcunha jocosa de “jabutis”. Esse abuso, sempre derrotado em votações dos parlamentares, se deu nas medidas provisórias 436, 449 e 413 de 2008; nas MPs 636, 641 e 651 de 2014; na MP 668 e no Projeto de Lei 863 de 2015; na MP 757 de 2016; e nas MPs 766, 774, 780 e 783 deste ano de 2017.
Como se vê, há uma fixação por bombardear a segurança jurídica de quem investe e produz na Zona Franca de Manaus. A indústria brasileira de refrigerantes e bebidas não alcoólicas não se furtará, jamais, a debater o tema e defender o modelo equânime por meio do qual se assegura o desenvolvimento da região Norte e se ajuda a preservar a floresta amazônica. Mas é necessário deixar claro que tamanho assédio, abusando da boa vontade dos legisladores, não beneficia nem o Brasil, nem os fabricantes de refrigerantes – sejam eles pequenos, médios ou grandes.
* Alexandre Jobim é advogado e presidente da Associação Brasileira da Indústria de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir).