Medo de perder imóvel por inadimplência cresce 60%

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A Associação Nacional de Mutuários (ANM) registrou no primeiro semestre deste ano um aumento de 60%, em relação a 2015, no número de consultas feitas por pessoas com medo de perder o imóvel por causa de atrasos no pagamento das prestações. Com o desemprego em alta, a ideia de perder a casa própria assusta cada vez mais gente. Mas é possível tentar uma negociação com o banco ou recorrer à Justiça.

“Recomendamos que a pessoa entre em contato urgentemente com as nossas consultoras para ajuizar uma ação anulatória e toda a tratativa para retomar o contrato e impedir a venda a terceirizados”, afirmou Cristiane Curcio, consultora jurídica da ANM.

Dados da associação indicam que 40% dos mutuários que perdem o imóvel atrasam o pagamento em função de  desemprego e 20% enfrentam queda nos rendimentos ou adoeceram. Os 40% restantes, segundo a associação, enfrentam problemas burocráticos, não aprovação de financiamento e desistem voluntariamente de comprar a unidade. Em julho e agosto, A ANM registrou uma média de 70 atendimentos mensais.

Pela Lei 9514/97, que instituiu a “alienação fiduciária de coisa imóvel”, casas , apartamentos e terrenos cuja compra não tenha sido quitada podem ter suas propriedades leiloadas em caso de três meses de atraso.

Mas dá para tentar reverter a perda do imóvel. Especialista em direito imobiliário e professora da pós-graduação em direito imobiliário da Unifacs, a advogada Gabriela Pereira, recomenda que se busque imediatamente uma negociação com o banco, tão logo se acumule duas prestações.

“É possível tentar uma negociação com novos prazos e novos valores”. afirma a advogada. Ela ressalta que não é certo que as instituições financeiras acatem o pedido de renegociação, pois será levado em conta a capacidade de pagamento do mutuário, mas em caso de negativa pode-se recorrer ao judiciário.

“Não há garantida de vencer a causa, mas a Justiça costuma levar em consideração a situação de pessoas que têm bons antecedentes”, destaca Gabriela.

A advogada relata o caso de um cliente, empresário, que passou por dificuldades no negócio e acabou atrasando prestações. Ele não conseguiu renegociar e acabou precisando recorrer à Justiça.

No caso dele, a Justiça foi acionada quando a notificação judicial informando sobre o leilão chegou à sua residência, antes que ele fosse intimado a fazer a purgação da mora, que é o termo jurídico para a quitação da dívida existente junto à instituição  financeira.  “Ele nunca havia recebido uma notificação sobre a purgação e recorremos à Justiça”, diz a advogada.

O banco alegou que a correspondência havia sido devolvida porque ele não morava no endereço indicado. Sob a orientação da advogada, o cliente anexou contas de luz e água em seu nome e declarações de síndicos e vizinhos, que atestaram que ele mora no mesmo endereço de forma contínua.

“Com os documentos à mão, conseguimos cancelar o leilão do imóvel”, afirma.

Gabriela ressalta a importância de esgotar as negociações e os recursos jurídicos antes que a ordem de despejo seja emitida. “É improvável que se consiga reaver o imóvel  depois de não estar mais morando nele”, pondera.

Controle do orçamento

Além das providências burocráticas e jurídicas para evitar a perda do imóvel, o mutuário deve focar no controle do orçamento familiar tão logo a situação comece a sair de controle.

“O primeiro passo é reorganizar as finanças, identificando o que pode ser cortado do orçamento”, avalia o economista e consultor financeiro Edísio Freire.

Dado esse passo e com as dívidas ainda ameaçando o seu patrimônio, o mutuário deve procurar o banco para pedir a renegociação.

“A pessoa deve procurar imediatamente o banco. Há possibilidades como uma carência de 30 a 90 dias ou o alongamento do prazo da dívida”, explica Freire, que acredita na boa vontade das instituições financeiras em resolver a questão. “O confisco não é bom para ninguém. O banco também tem interesse em resolver, para não assumir a comercialização do imóvel”, diz o consultor, especializado em finanças pessoais.

Como evitar a perda do imóvel

Controle – Antes que o atraso nos pagamentos se torne um caso para negociação com o banco ou vire uma briga na Justiça, verifique se cortando despesas no orçamento é possível regularizar os pagamentos das prestações

Negociação – Aos primeiros sinais de que haverá acúmulo de duas prestações, procure o banco que financiou a compra do imóvel e peça uma renegociação. O acordo dependerá da demonstração de capacidade de pagamento.  Alguns economistas acreditam que é possível fazer acordos que incluam carência de até 90 dias ou o alongamento do prazo de pagamento

Medida cautelar – Em casos de discordância com a cobrança, o mutuário pode entrar com uma ação de medida cautelar junto à Justiça solicitando o cancelamento do leilão do referido imóvel. A Justiça determina então o valor a ser depositado em juízo

Ordem de despejo – Advogados recomendam que todos os recursos sejam tentados com o mutuário ainda no imóvel, uma vez que após o despejo é improvável que se consiga reverte a perda

Entenda os termos técnicos

Purgação de mora – É o nome jurídico dado à  normalização das dívidas junto ao banco. O mutuário em débito recebe em casa uma notificação para pagar o montante da dívida

Alienação fiduciária – É um contrato entre comprador e vendedor em que se fornece uma propriedade como garantia de uma obrigação principal

Fonte: Exame

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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