Tributos chegam a 78% do preço dos presentes para o Dia dos Pais, diz IBPT

A carga tributária de itens que costumam ser adquiridos para presentear os pais pode chegar a 78,43% do valor do produto, de acordo com levantamento divulgado nesta terça-feira (30) pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação).

A maior alíquota foi encontrado em um perfume importado. Na prática, o filho que pretende comprar um perfume que custa R$ 200 para o Dia dos Pais, comemorado no próximo dia 11 de agosto, estará desembolsando R$ 157 só de tributos.

O perfume nacional fica em segundo lugar do ranking, já que 69,13% do seu preço corresponde a tributos. Entre a seleção de presentes com alta carga tributária, alguns destaques foram: barbeador elétrico (48,11%), cinto de couro (40,62) e vinho (54,73%).

“Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, Letícia Mary Fernandes do Amaral.

Entre os serviços mais procurados para comemorar a data, a carga tributária é menor. Do valor pago por uma refeição em restaurante, 32,31% corresponde a tributos. Do valor de um ingresso de teatro ou de cinema, o percentual é de 30,25%.

CUPOM FISCAL

Os consumidores já podem conferir, em muitos estabelecimentos, a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. A informação passou a ser obrigatória com a lei nº 12.741/12.

As empresas, porém, têm até o dia 10 de junho de 2014 para começar a informar o dado. Isso porque a Medida Provisória 620, publicada no “Diário Oficial da União” em junho, prorrogou o início das penalidades cobradas dos varejistas que não informarem corretamente os impostos pagos na nota fiscal do consumidor.

A lei obriga as empresas a discriminar o valor aproximado de um conjunto de até sete tributos em cada nota ou cupom fiscal emitido –ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

O IBPT estima que mais de um milhão de estabelecimentos já esteja emitindo cupons fiscais de acordo com a nova lei. Mas esse número deve continuar crescendo, já que atualmente existem mais de 13 milhões de estabelecimentos ativos no país, sujeitos ao cumprimento da lei.

Produto Carga tributária
Perfume importado 78,43%
Perfume nacional 69,13%
Moto (acima de 250 cc) 64,65%
Tênis Importado 58,59%
Vinho 54,73%
Relógio 53,14%
Binóculos 51,71%
Aparelho MP3 ou iPOD 49,45%
Barbeador elétrico 48,11%
Caneta 47,49%
Bola de futebol 46,49%
Serviço de TV por Assinatura 46,12%
Televisor 44,94%
Calculadora eletrônica 44,75%
Câmera fotográfica 44,75%
DVD (cartucho) 44,20%
Óculos de sol 44,18%
Tênis Nacional 44,00%
Porta retrato 43,47%
Pen Drive 43,30%
Bolsa de Couro 41,52%
Carteira para documentos 41,52%
Cinto de Couro 40,62%
Calça de couro 39,80%
Piano 39,55%
Calça Jeans 38,53%
CD (Compact disk) 37,88%
Aparelho de som 36,80%
Bota 36,17%
Quadro de Parede 35,97%
Terno 35,30%
Camisa 34,67%
Casaco de couro/moleton 34,67%
Computador acima de R$ 3.000,00 33,62%
Telefone celular 33,08%
Almoço em restaurante 32,31%
Chinelo 31,09%
Teatro e cinema 30,25%
Hospedagem em hotel 29,56%
Pacote viagem 29,56%
Computador até R$ 3.000,00 24,30%
Livros 15,52%

Fonte: IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário)

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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