TED não terá mais valor mínimo; veja diferenças para o DOC

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A partir do dia 15 de janeiro, próxima sexta-feira, as movimentações de dinheiro por meio da Transferência Eletrônica Disponível (TED) não terão mais valor mínimo, segundo a Federação Brasileira Bancos (Febraban).

Criada em 2002, a TED é a operação na qual o valor entra na conta do destinatário no mesmo dia em que a transferência é realizada. No caso de outras operações, como é o caso do Documento de Crédito (DOC), é preciso aguardar pelo menos um dia para que a transferência seja concluída.

Assim como no caso dos cheques, o dinheiro transferido por meio do DOC transita pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (Compe). Por essa razão, os valores só ficam disponíveis após a compensação da transferência, o que demora, no mínimo, um dia útil. Vale lembrar que o valor máximo de um DOC é de 4.999,99 reais.

Os valores mínimos da TED têm sido reduzidos ao longo dos anos com o objetivo de trazer mais agilidade ao sistema financeiro brasileiro e facilitar as transferências realizadas por consumidores entre bancos diferentes.

Até o momento, o limite mínimo da TED era de 250 reais, mas no ano de sua criação, em 2002, a TED tinha um limite mínimo de 5 milhões de reais.

Segundo a Febraban, com as evoluções no sistema bancário os limites foram reduzidos e os clientes passaram a utilizar mais o modelo de transferência para fazer movimentações de valores pela internet.

As tarifas da TED variam de banco para banco e os preços praticados por cada instituição podem ser consultados no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros (STAR), no site da Febraban.

Fonte: Exame

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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