Justiça condena homem que recebia seguro-desemprego enquanto trabalhava

Pena de reclusão foi substituída por serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou pelo crime de estelionato um homem acusado de receber parcelas do seguro-desemprego enquanto trabalhava sem registro formal. Rodolfo Carvalho da Silva recebeu R$ 1.680 indevidamente já que, no mesmo mês da demissão, ele começou a trabalhar em outra empresa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a demissão ocorreu em 3 de março de 2006, data que coincidiu com dados de uma ação trabalhista ingressada pelo próprio Rodolfo pedindo reconhecimento de vínculo trabalhista em outra empresa. Na ação, ele disse que trabalhava para a FAPC-Família Assistencial a Portadores de Câncer desde o dia 1º de março do mesmo ano.

A condenação do réu foi fixada em 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão e 15 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pelo pagamento de duas cestas básicas no valor de meio salário mínimo cada uma a uma instituição de assistência a crianças carentes.

Fonte: iG

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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