Governo sanciona lei que muda acesso à pensão por morte

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, ontem, a Medida Provisória 664, convertida na Lei 13.135 que restringe o acesso ao pagamento da pensão por morte. As alterações nas regras de pagamento das pensões também fazem parte do processo de ajuste das contas públicas.  Inicialmente, a estimativa era que a limitação nos benefícios poderia gerar uma economia nos gastos obrigatórios de R$ 18 bilhões por ano.

Com as mudanças, fruto de acordo com o governo federal no Congresso, a economia será menor, entre R$ 14,5 bilhões a R$ 15 bilhões por ano segundo cálculos divulgados pelo Ministério do Planejamento.  De acordo com a nova lei, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio.

Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social. O texto original enviado pelo governo previa dois anos de união e dois anos de contribuição.

O Senado também confirmou a alteração feita na Câmara que institui que o benefício pago pela Previdência Social aos pensionistas continuará sendo o valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. O governo havia previsto no texto original a redução do benefício pela metade.

Fonte: Correio 24h

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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