Decisões que asseguraram direitos das mulheres marcam história do STF como Tribunal Constitucional

O artigo 5º da Constituição de 1988 é um verdadeiro catálogo de direitos fundamentais. Em suas primeiras linhas, ele consagra o princípio da igualdade: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Esse princípio é reforçado no inciso I: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. A menção específica resultou da intensa mobilização do chamado “lobby do batom”, liderado pelas parlamentares constituintes e apoiado pelos movimentos de mulheres.

Guiado por esse princípio constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado às mais de 100 milhões de brasileiras a efetivação de seus direitos, tornando-os realidade em suas vidas.

Para celebrar os 135 anos do Tribunal, a série “Tá na Nossa História”, com reportagens especiais e vídeos exclusivos, irá conectar passado, presente e futuro, evidenciando como a história do STF se confunde com a própria história da democracia no país. A matéria inaugural foi publicada em 27/2 e trouxe uma linha do tempo comentada sobre a história da Corte, além destacar julgados paradigmáticos. Agora, no mês que marca o Dia Internacional da Mulher, a segunda matéria relembra casos que contribuíram para a consolidação da jurisprudência da Corte voltada à proteção dos direitos fundamentais das mulheres.

Conteúdo audiovisual

A série apresenta também um conteúdo exclusivo no canal do STF no YouTube. Os episódios abordam temas semelhantes aos das reportagens especiais, mas trazem outras perspectivas ou acrescentam curiosidades sobre fatos e decisões históricas. São conteúdos complementares, que dialogam entre si e ampliam o olhar e o conhecimento sobre a trajetória do STF ao longo desses 135 anos. O segundo episódio – “Quem são as mulheres que fizeram história no STF?” – já está disponível.

Em 2012, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, o STF declarou a validade da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e reconheceu que a proteção diferenciada às mulheres não viola o princípio da igualdade, mas concretiza a igualdade material, ao enfrentar uma forma de violência estrutural e historicamente direcionada.

No mesmo ano, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, o Tribunal considerou que a atuação do Ministério Público nos casos de crimes de lesão corporal contra mulheres, ainda que leves, não depende da autorização da vítima. A decisão considera que exigir que a própria mulher decida começar uma ação penal desconsidera o medo, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas e a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais.

Em 2022, na ADI 6138, o Tribunal examinou uma alteração promovida na Lei Maria da Penha pela Lei 13.827/2019, que passou a permitir que, em casos excepcionais, a polícia afaste o suposto agressor de casa ou do local de convivência sem autorização judicial prévia, quando constatar que há risco à vida ou à integridade da mulher. Para o Tribunal, a medida visa impedir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar continuem expostas a agressões e hostilidades ocorridas na privacidade do lar.

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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