Simples terá teto de R$ 4,8 milhões

cerveja
A nova lei do Simples Nacional, assinada no fim de outubro pelo presidente Michel Temer, trouxe algumas mudanças para as empresas que têm que escolher, até  janeiro, uma entre três modalidades de regime tributário para o próximo exercício fiscal.
Primeiramente, aumentou-se de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões o teto do faturamento das empresas que podem aderir ao Simples. E também houve mudanças quanto a categorias. As microcervejarias, por exemplo, que eram obrigadas a escolher entre lucro presumido e lucro real, a partir do próximo exercício fiscal podem optar pelo Simples.
Em Camaçari, a Sotera –  segunda microcervejaria da Bahia  –  aguarda apenas a liberação do Ministério da Agricultura para a inauguração, mas já projeta uma redução nos gastos com tributos depois que a nova lei do Simples Nacional incluiu as microcervejarias entre os segmentos que podem optar pelo Simples.
“Estimamos uma economia de 10% com a carga tributária, o que vai nos tornar mais competitivos em relação às grandes cervejarias”, afirma Fabrício Barcelos, um dos sócios do empreendimento.
No caso da Sotera, os cálculos estão sendo feitos para o faturamento que a empresa visualiza para o ano que vem e que a respaldaria para aderir ao Simples em 2018.  “Estimamos uma redução de 30% na folha salarial com esse regime”, avalia o empresário. Ele calcula ainda que 60% dos custos das cervejarias derivam dos impostos.
Mas nem sempre o Simples é a melhor opção para os que podem adotá-lo (empresas que faturam mais de  R$ 4,8 milhões estão excluídas desse regime). A depender do segmento da  empresa e de quanto ela vai pagar de impostos, o Simples não é vantajoso. “Esse é um regime muito adequado a empresas dos ramos de comércio e serviços.  No caso do nosso escritório, que paga uma alíquota de 22%, por exemplo”, não é um regime atraente”, explica o advogado Henrique Brito, sócio do escritório Parish & Zenandro Advocacia e Consultoria.
Receita bruta do MEI
A lei também aumenta de R$ 60 mil para R$ 81 mil o teto anual de receita bruta do Microempreendedor Individual (MEI). “Como consequência, essa alteração possibilitará a inclusão de novas empresas no Simples Nacional, assim como haverá uma maior adesão ao programa do microempreendedor individual”, diz o advogado.
O consultor Marcelo Barroso ressalta  que diversos fatores relacionados às operações da empresa afetam o montante de tributos a ser pago, considerando cada regime de tributação. “Supondo que a empresa tenha opção de escolher entre os três regimes, ou pelo menos entre lucro real e presumido, deve analisar suas estimativas de resultados para o próximo ano, em especial: faturamento bruto total, margem de resultado operacional, folha de pagamentos a pessoal, potencial de compensação de créditos em tributos pagos a fornecedores na cadeia produtiva, risco de realização de prejuízo contábil no exercício”, explica Barroso, da Clathe Consultoria, especializada na gestão financeira de pequenas e médias empresas.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade da Bahia, Antônio Nogueira, afirma que ainda é muito cedo para avaliar se houve aumento ou redução da carga tributária. “O CRC montou um grupo de estudos que deve apresentar uma conclusão em 30 dias. Há um temor entre alguns especialistas de que as mudanças tragam um pequeno aumento na carga tributária”, avalia Nogueira, que também é coordenador da Câmara de Assuntos Tributários da  Federação do Comércio da Bahia.
“Escolher o melhor regime de tributação pode ser determinante para o sucesso de uma empresa. Analisar qual o melhor enquadramento a partir das características de cada negócio pode evitar que a empresa pague impostos acima do que estabelece a lei e ajuda a torná-la mais lucrativa e competitiva”, disse Madalena Seixas, técnica do Sebrae.
O Sebrae informa ainda que a tributação é determinada de acordo com a atividade econômica e o enquadramento nos anexos do Simples Nacional. São seis anexos, com alíquotas variando de 4% a 16,93%.
Opções de regime tributário
Lucro real – Único disponível a todas as empresas; lucro apurado pela contabilidade, trimestral ou anualmente; permite compensação de alguns tributos com créditos obtidos nas aquisições, bem como de eventuais prejuízos ocorridos em períodos anteriores
Lucro presumido – Permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, com exceção de situações em que seja obrigatória a tributação pelo lucro real; lucro presumido a partir do faturamento, considerando margens fixas por tipo de atividade; não permite compensações de tributos pagos para fornecedores ou de prejuízos anteriores
Simples nacional – Permitido para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, com exceção de vedações expressas de opção por esse regime
Fonte: A Tarde

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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