Reforma Tributária deve incentivar adesão de motoristas de aplicativos ao Simples
A regulamentação da Reforma Tributária deve empurrar trabalhadores das plataformas de motoristas por aplicativo, como Uber e 99, para a formalização como microempreendedores ou pequenos empresários, na avaliação de integrantes do governo.
A explicação de técnicos do Executivo e especialistas é que as próprias empresas de aplicativos se tornarão responsáveis pelo recolhimento do IBS e CBS em cada corrida, caso os motoristas não se formalizem, o chamado contribuinte solidário.
Isso porque o novo sistema de impostos não tributa pessoas físicas, apenas jurídicas. Se as empresas recolherem o IVA, será no valor da alíquota padrão de 26,5% e pode ampliar o custo das corridas. Enquanto como MEIs, por exemplo, o recolhimento seria de aproximadamente R$ 3 por corrida.
— Se o motorista é informal, ele é pessoa física, que não é contribuinte. Neste caso, a empresa seria a contribuinte com alíquota cheia (estimada em 26,5%) no lugar dele. Porque na ausência da identificação do fornecedor em regime especial, tem que se cobrar a alíquota cheia, própria do regime do IVA – avalia o tributarista Heleno Torres.
Para os motoristas que faturarem até R$ 40,5 mil ao ano, eles serão enquadrados automaticamente como nanoempreendedores, não precisarão recolher IBS e CBS e nem se formalizar, conforme o texto de regulamentação da Reforma Tributária divulgado pelos deputados do Grupo de Trabalho na Câmara.
Quem deixar a categoria de isenção poderá entrar no Simples Nacional, que terá as regras de recolhimento mantidas e, portanto, pagará alíquotas menores.
Para aqueles que ganharem acima de R$ 40,5 mil e até R$ 81 mil, poderão ser enquadrados como MEIs (Microempreendedores Individuais) e recolher dentro dos limites do formato.
A Fazenda estima que o valor para a categoria deva ser de R$ 3 em IBS e CBS, equivalente ao recolhido hoje em ISS e ICMS. Se o motorista ganhar acima de R$ 81 mil, o enquadramento será progressivo, conforme os enquadramentos do Simples Nacional, até o limite de R$ 4,8 milhões.
Na lógica do novo sistema de impostos, quem paga o tributo é o consumidor final, com o tributo recaindo uma única vez sobre o serviço comprado — as empresas que recebem o pagamento são responsáveis por repassar esse tributo ao governo.
Dessa forma, uma corrida de R$ 100, por exemplo, poderia custar R$ 103 ao consumidor final, caso o motorista seja um MEI, fora a margem de lucro da plataforma.
Mas se o motorista não for formalizado com um CNPJ, a plataforma terá que ser responsável pelo recolhimento do motorista. Neste caso, recairia 26,5% e a corrida de R$ 100 sairia R$ 126,50 ao consumidor final, fora a margem de lucro da plataforma.
— O IBS e a CBS serão destacados na nota fiscal por fora da operação, então será o preço da corrida mais os tributos, o que deixa claro para o consumidor final que são eles que estão pagando o IBS/CBS. Os tributos devem repercutir ao consumidor final, porque essa é a lógica do IVA — disse a tributarista e pesquisadora do IVA Melina Rocha.
As plataformas, no entanto, já consideram descontar parte desse imposto do valor repassado ao motorista, já que são as empresas que determinam o custo do serviço e não os motoristas. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a Uber e 99, afirma ver com preocupação o enquadramento de motoristas e entregadores por aplicativo como contribuintes do CBS/IBS e os submete às respectivas alíquotas sobre seus ganhos brutos, ou seja, sem descontar seus gastos para dirigir, como combustível e manutenção do veículo.
A Amobitec afirma ainda que o enquadramento poderá produzir impacto significativo na renda de motoristas e entregadores por aplicativos e no preço do serviço ao consumidor.
A pesquisadora Melina Rocha, que auxiliou o Ministério da Fazenda na confecção da Reforma Tributária, lembra que plataformas de transportes ao redor do mundo passaram a cobrir um formalizaram dos motoristas com CNPJ já no cadastro.
— Esse tipo de regra existe em diversos locais no mundo. Em países como o Canadá, empresas já obrigam o motorista a ter um cadastro de contribuinte (CNPJ) ao se registrar na plataforma – disse.
Tributaristas, porém, divergem sobre o pagamento do contribuinte solidário ser uma alíquota cheia, ou uma alíquota menor. Para o advogado tributarista Halley Henares, a plataforma pode justificar à Receita Federal que a receita acumulada pelo motorista foi baixa, e por isso, o recolhimento deveria ser menor.
No entanto, ele admite que tanto a possibilidade de serviços mais caros ao consumidor, quanto a dor de cabeça para justificar um fornecedor informal, vai levar as empresas de aplicativos a solicitarem a formalização dos motoristas
— Vai gerar uma pressão para as plataformas formalizarem para não serem substitutas na responsabilidade tributária. A legislação é imprecisa nesse aspecto e pode gerar margem para empresas serem penalizadas ou judicializadas — afirmou.
O projeto do governo Lula para tornar os motoristas de aplicativos contribuintes previdenciários, que tramita no Congresso Nacional, conflita com o texto da Reforma Tributária. O projeto de lei complementar proíbe motoristas que escolherem a categoria de se tornarem MEIs.
O texto do Ministério do Trabalho, porém, não prevê a cobrança de IVA sobre os serviços dos motoristas. Logo, se eles não se formalizarem como microempresários ou empreendedores individuais, não será possível o recolhimento do valor mais baixo da alíquota do IVA.
Fonte: O Globo