Passageiros desconhecem direito ao reembolso da taxa de embarque

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Atenção senhores passageiros de avião: quem comprou uma passagem e, por algum motivo, não viajou, tem o direito de receber de volta o valor pago pela taxa de embarque. É o que determina uma portaria da Agência Nacional de Aviação Civil, mas que muita gente desconhece.

Foi só quando encontrou a equipe do JN no aeroporto que Marcelo Barbosa se deu conta de que tinha uma grana a receber. Ele é músico, vive viajando e já perdeu voos, desmarcou viagens em cima da hora e não sabia que tinha direito ao reembolso da taxa de embarque.

“Não. Nunca pedi. Eu sei que o certo seria isso, até por uma questão de direito. Mas é o meu dinheiro e o meu direito, mas acaba que todas as vezes eu deixei para resolver isso depois, fui deixando e não peguei o meu dinheiro de volta”, diz.

A taxa, cobrada na hora da compra da passagem aérea, chega a R$ 109,13 para viagens internacionais.

A taxa de embarque é cobrada pelas companhias aéreas, mas o dinheiro não fica com elas. Vai para as empresas que administram os aeroportos. E se o passageiro não embarcar, não usar a estrutura do aeroporto, como escadas rolantes, não é justo que pague por isso. É um direito garantido por lei.

Mas não é automático. O passageiro precisa pedir a devolução à companhia aérea.

“Quando ele não utiliza o aeroporto, ele tem direito à restituição desse tributo que ele pagou, que é a taxa de embarque. Como muitos desconhecem, acabam perdendo um dinheiro considerável, principalmente quem viaja muito”, explica o advogado Anis Kfouri Jr.

O passageiro pode pedir o dinheiro da taxa mesmo depois do voo, no período de um ano a partir da data da emissão do bilhete. Em caso de desistência, a companhia pode cobrar multa do passageiro, mas só sobre o valor da passagem. Tem que excluir a tarifa de embarque.

“Perdi o o voo, desisti da viagem e pedi o reembolso para companhia aérea. E ela não reembolsou, nem taxa de embarque e nem o valor da passagem”, diz a vendedora autônoma Fernanda Andrade e Silva.

Se isso acontecer, o passageiro deve procurar a Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, os órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, a Justiça. Não pode é perder o voo e o dinheiro.

Fonte: Globo

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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