NOTA DE ESCLARECIMENTO

Serviço de Intermediação de Mão de Obra Municipal (SIMM/SEDEA)

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA) vem informar o seguinte:

Desde o mês de janeiro deste ano, quando foi criado, o Serviço de Intermediação de Mão de Obra Municipal (SIMM) já contribuiu para que mais de 400 pessoas conseguissem um emprego, sendo que desse total, cerca de 100 pessoas estão empregadas em empresas localizadas na cidade de Alagoinhas.

As empresas interessadas na contratação de mão de obra encaminham para o SIMM as vagas disponíveis e, obedecendo aos critérios curriculares e comportamentais estabelecidos pela empresa, o órgão indica três candidatos para cada vaga disponível. Ou seja, se empresa a disponibiliza 10 vagas para uma determinada função, nós encaminhamos 30 pessoas para que a própria empresa faça a sua seleção e contrate aqueles que forem aprovados.

O principal fator que leva à intermediação do trabalhador não é o número do seu cadastro, mas sim a analise curricular do mesmo para saber se este atende aos requisitos exigidos pela empresa.

A numeração do cadastro somente é avaliada como critério de desempate, quando dois ou mais candidatos possuem as mesmas características curriculares, sendo neste caso encaminhado o candidato com numeração de cadastro inferior.

O SIMM tem como única e exclusiva função a intermediação entre empresa privada e o trabalhador, cabendo à empresa realizar a contratação com base em seus próprios critérios, sem que haja qualquer ingerência nos critérios de contratação por parte do órgão.

Vale ressaltar também que nenhuma empresa tem a obrigatoriedade de contratar quem quer que seja através do SIMM. Toda e qualquer empresa tem a liberdade de escolher seus próprios empregados pelo meio que julgar mais conveniente, desde que obedecida a legislação em vigor, não existindo nenhum dispositivo legal que a obrigue ao contrário.

É importante esclarecer que a Prefeitura de Alagoinhas, aqui representada pela SEDEA e pelo SIMM, não pode publicar ou divulgar informações referentes aos dados cadastrais dos trabalhadores constantes no seu banco de dados para quem quer que seja, exceto se por meio de determinação judicial.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal petrificou a proteção à vida privada e à própria imagem, ao salvaguardar os direitos individuais atinentes à “intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas”.

Ainda nesse sentido, regulando a Norma Constitucional, a Lei 12.527/2011 conhecida como Lei de Acesso à Informação, estabelece no seu Artigo 31 que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Assim, a divulgação de dados particulares transborda dos limites do interesse público, e deságua em exposição indevida da imagem do cidadão, que se traduz em dano moral.

Por essa razão – e com o respaldo da Procuradoria Jurídica do Município -, o SIMM não pode publicar ou divulgar dados cadastrais de nenhum cidadão.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (SEDEA)

Fonte: SECOM PMA

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

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