Judiciário recebe imprensa em coletiva nesta quarta-feira (18), às 11 horas

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Maria do Socorro Barreto Santiago, convocou para esta quarta-feira (18), às 11 horas, no auditório do edifício-sede, no Centro Administrativo, uma coletiva para tratar da crise no sistema prisional.

Magistrados da área criminal estarão à disposição da imprensa para responder questões relacionadas ao enfrentamento do problema nacional mais grave da atualidade e como a Bahia vem se preparando para reduzir seus efeitos.

Entre outras ações, os juízes poderão falar sobre as audiências de custódia, a avaliação contínua de presos provisórios, bem como o controle e o monitoramento da situação dos encarcerados, a partir das decisões judiciais, comarca por comarca.

Juízes de varas criminais já vêm antecipando-se ao mutirão carcerário, programado pelo tribunal baiano para fevereiro, com o objetivo, entre outros, de revisar decisões judiciais relacionadas a presos que não apresentam perigo, por seu histórico pessoal e processual.

A organização de mutirões para verificar cumprimento de penas, as medidas de controle do excesso de presos e a realização de audiências de custódia, a partir de projeto pioneiro iniciado na Bahia, em 9 de setembro de 2013, estão na pauta da coletiva.

A realização das audiências de custódia, em modelo criado pelo Tribunal de Justiça da Bahia e já adotado nacionalmente, ataca o problema da superpopulação na origem, pois define a situação do preso provisório imediatamente ao ser conduzido pela polícia.

COMBATE

A audiência, na presença de um juiz, tem a participação do promotor público e do defensor público ou advogado do conduzido. A partir da avaliação do histórico pessoal e processual do preso, o juiz decide se responde em liberdade ou decreta sua preventiva.

A Bahia tem um dos menores índices do país (37,5%) de presos preventivos após passar por audiência de custódia. O resultado é a superação do erro de ‘igualar desiguais’, impedindo que autores de delitos comuns convivam com criminosos reincidentes.

Ao constatar que o conduzido não oferece risco à sociedade, o juiz evita decretar a prisão de réu primário com endereço fixo e sem atentar contra a vida. Assim, elimina os efeitos do convívio com presos perigosos e integrantes de grupos organizados.

Entre os que respondem em liberdade, estão os acusados de cometer delitos simples, como furtos famélicos (por fome), pequeno porte de psicoativos, por dependência psíquica ou química, entre outros crimes considerados de menor gravidade.

O acusado por delitos simples tem também a chance de ser apenado para prestar serviços em associações da sociedade civil com fins beneficentes ou outra punição alternativa que o juiz considere compatível com a gravidade ou não do delito.

Assim, o Judiciário baiano contribui para o combate à mania de encarceramento e demonização dos réus, evitando a adaptação dos presos simples à vida na detenção, em uma ressocialização às avessas, como é denunciado por pesquisadores de criminologia.

Fonte: Ascom TJBA / Foto: Nei Pinto

Maurílio Fontes

Proprietário, jornalista, diretor e responsável pelo Portal Alagoinhas Hoje

Menu de Topo